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Senador cobra providências na qualidade do serviço da balsa sobre o Madeira e apoio para construção da ponte

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A Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado aprovou agora na manhã desta quarta-feira, 26, os nomes de Mário Povia e Fernando José de Pádua para diretoria da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). O senador Jorge Viana participou da sabatina feita previamente aos indicados e cobrou providências em relação aos abusos no serviço de balsa no Rio Madeira.


“Estamos vivendo um grande drama no Acre por conta do Rio Madeira que transbordou numa dimensão inimaginável. Está um metro e meio acima da maior cheia que já tivemos. Nunca ninguém previa uma interdição da BR 364 por causa do rio Madeira. A lâmina d’água chega a 1,70 metros acima do leito da estrada”, declarou o senador.

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Para Jorge Viana, a dificuldade para travessia torna-se ainda pior com a falta de uma ponte sobre o rio Madeira. “Nós temos um serviço de exploração de travessia de veículos de balsa no Rio Madeira, que é um abuso. Toda e qualquer tentativa de construir uma ponte no local foi inviabilizada por ação jurídica daqueles que tem controle sobre o serviço”, disse Jorge Viana.


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O senador fez um apelo aos diretores para que o processo de licitação para construção da ponte seja acompanhado pela Agência. “Não podemos ficar reféns de interesse de empresas particulares”.


Jorge Viana também alertou para o serviço de baixa qualidade das balsas. “Eles nem sempre disponibilizam o número suficiente de balsas, às vezes temos filas enormes de caminhões tentando passar, que chegam a aguardar horas para fazer a travessia. Faço esse apelo em nome das bancadas do acre e Rondônia”, finalizou Viana.


Os diretores se comprometeram em fiscalizar e ajudar nesse processo. Criada pela Lei 10.233/2001, a Antaq tem por finalidade implementar, em sua esfera de atuação, as políticas formuladas pelo Ministério dos Transportes e pelo Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte (Conit) e ainda regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços de transporte aquaviário e de exploração da infraestrutura portuária e aquaviária, exercida por terceiros.


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