O Ministério Público Eleitoral (MPE-AC) apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre uma representação por propaganda eleitoral irregular extemporânea contra o governador do Estado, Sebastião Afonso Macedo Neves (PT) e o jornal diário Página 20, representado por seu diretor Elson Dantas.
Segundo a representação assinada pelo procurador eleitoral auxiliar Vitor Hugo Caldeira Teodoro, no início deste ano o periódico publicou encartes especiais que conteriam material de promoção do governador, em abusiva campanha antecipada, utilizando-se da exposição de programas e projetos realizados durante o mandato dele para beneficiar sua imagem como gestor e influir na vontade do eleitor.
A propaganda eleitoral só é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. Segundo a representação, esse tipo de propaganda, irregular e extemporânea, pode produzir efeitos ainda mais vantajosos para quem faz uso dela do que a propaganda realizada no prazo definido já que fere o direito de igualdade dos demais candidatos.
Caso os representados sejam condenados, sofrerão as sanções previstas no artigo 36 da lei 9504/97, ou seja, pagamento de multa que pode chegar a R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
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