Estudantes brasileiros de graduação e pós-graduação de instituições de ensino do exterior terão direito a isenção do IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros) nas operações de créditos realizadas fora do Brasil. A isenção contemplará operações no valor máximo equivalente ao da Bolsa Cátedra paga no exterior pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Atualmente, o valor da bolsa está estipulado em US$ 5 mil.
A concessão do benefício é proposta no projeto de Lei 7.269/2014, de autoria do primeiro-secretário da Câmara, deputado Marcio Bittar (PSDB-AC), apresentado esta semana na Casa. A intenção de Bittar com o projeto é facilitar a vida e criar um ambiente mais favorável para a realização desses brasileiros que, após seus estudos, voltarão ao País para disseminar os conhecimentos adquiridos no exterior.
Anualmente, dezenas de jovens brasileiros partem para o exterior em busca de maior qualificação profissional, mas lá fora enfrentam dificuldades e se submetem, muitas vezes, a duras condições de vida em decorrência dos poucos recursos que dispõem, além do isolamento. Tais dificuldades, segundo Bittar, são agravadas pela incidência de vários tributos sobre os valores enviados do Brasil pelos familiares desses estudantes.
De acordo com Bittar, internamente estudantes tomadores de empréstimos do Fies (Fundo de Financiamento do Ensino Superior) e da Finep (Financiadora de Estudos e Projetos) são beneficiados com alíquota zero em suas operações de créditos. A isenção, nesse caso, é regulamentada pelo Decreto nº 6.306/2007. “Se projetos aprovados pela Finep têm alíquota zero, por quê, também, não se isenta os demais estudantes”, indaga Marcio Bittar, ao defender a extensão do benefício aos brasileiros que realizam cursos no exterior, inclusive àqueles que fazem parte do Programa Ciência sem Fronteiras.
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