O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 12, o projeto de lei que determina a incineração, em até 30 dias, de drogas apreendidas pela polícia, salvo pequena quantidade que deverá ser guardada para instrução do processo criminal. O projeto modifica a legislação atual, que prevê que o juiz deve determinar o destino do material apreendido após certificar-se de que não há questionamentos da defesa em relação à quantidade ou qualidade da substância.
O objetivo do projeto, de autoria do deputado Lincoln Portela (PR-MG), é evitar que a polícia precise guardar em depósitos, por muito tempo, as drogas apreendidas, o que eleva o risco de ações criminosas de traficantes ou desvio da própria polícia.
Pelo relatório do senador Humberto Costa (PT-PE), quando houver prisão em flagrante junto com a apreensão da droga, o delegado irá remeter ao juiz e ao Ministério Público um documento e laudo pericial prévio sobre a droga. A partir daí, o juiz terá dez dias para certificar-se da regularidade do laudo e determinar a destruição das substâncias. Em seguida, o delegado terá 15 dias para providenciar a incineração do material na presença de representante do Ministério Público e da autoridade sanitária, que deverá providenciar vistoria no local antes e depois do procedimento.
Quando não houver prisão em flagrante, o projeto determina que “a destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária a realização do laudo definitivo”.
A atual lei já prevê que em caso de plantações de drogas encontradas pela polícia, elas deverão ser incineradas em até 30 dias, mas estipula a necessidade de autorização judicial com aval do Ministério Público. Esse trecho foi retirado do novo projeto.
Como o senador Humberto Costa fez apenas emendas de redação ao texto, sem modificar o mérito da proposta original de Lincoln Portela, a matéria segue para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
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