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Dez cidades do AM estão em situação de emergência por causa da cheia dos rios

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Dados divulgados nesta terça-feira (11) pela Defesa Civil do Amazonas mostram que dez municípios estão em situação de urgência por causa da cheia dos rios. As cidades no curso dos rios Juruá (Guajará, Ipixuna e Envira), Madeira (Lábrea, Apuí e Manicoré) e Purus (Boca do Acre e Canutama) decretaram estado de emergência nas últimas semanas. Humaitá, que é banhada pelo Madeira, entrou em situação de calamidade no início deste mês.


O monitoramento das cheias também revelou que o número total de pessoas afetadas pelo fenômeno é de 66.754, sendo 13.349 famílias. A situação foi ocasionada pelo volume excepcional de chuvas na cabeceira dos rios, que fica na Bolívia. Segundo o CPRM (Serviço Geológico do Brasil), que estuda o fenômeno, o volume total das águas pode ser ainda maior, uma vez que as cheias vão até o mês de maio.

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Gabinete de Crise


Para tentar oferecer ajuda às famílias atingidas, a Associação Amazonense de Municípios (AAM) vem se mobilizando junto ao Governo Federal para a obtenção de recursos. Segundo o secretário da AAM e prefeito de Juruá, Tabira Ferreira, porém, o processo é desnecessariamente longo.


“A burocracia para validar uma situação de emergência no Ministério da Integração Nacional é muito grande”, conta. “É preciso fotos, documentos, uma grande quantidade de dados pra que haja a liberação de dinheiro e pessoal. Enquanto esse tempo corre, mais famílias têm de abandonar suas casas e ficarem desassistidas”, desabafa.


O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) também anunciou a criação de um Gabinete de Crise dentro do órgão para o enfrentamento de desastres ambientais. Reunindo membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil, além do próprio Tribunal, o Gabinete de Crise para Enfrentamento e Solução de Situações Decorrentes de Calamidades e Desastres Ambientais irá agilizar a tomada de ações pelo TJAM em situações de emergência, como identificação de vítimas, acolhimento de crianças órfãs, expedição de novos documentos, entre outras.


O juiz responsável deve ser indicado esta semana pelo presidente do Tribunal, desembargador Ari Moutinho. O nome mais provável é o de Adalberto Carim Antônio, titular da Vara Especializada do Meio Ambiente e de Questões Agrárias da Comarca de Manaus (Vemaqa).


Usinas deverão auxiliar famílias atingidas em RO


As empresas responsáveis pela construção das usinas hidrelétricas Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira (RO), deverão atender imediatamente às necessidades básicas da população atingida pela enchente histórica do rio, como moradia, alimentação, transporte, educação e saúde. A decisão liminar é da Justiça Federal em Rondônia, atendendo a uma ação civil pública contra a Energia Sustentável do Brasil, responsável pela Usina Jirau, e a Santo Antônio Energia, que controla a Usina Santo Antônio, além de o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.


O auxílio deve ser feito enquanto durar a situação de emergência e até que haja uma decisão definitiva sobre compensação, indenização ou realojamento. As populações atingidas deverão ser identificadas pelas defesas civis municipal, estadual e federal. As duas hidrelétricas têm prazo de dez dias para comprovar à Justiça Federal que estão cumprindo esse item da decisão liminar e multa pelo descumprimento é R$ 100 mil por dia.


A ação foi movida pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do estado, pela Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública da União e  Defensoria Pública do Estado de Rondônia. As empresas terão 90 dias para comprovar à Justiça Federal o andamento de novos estudos sobre os impactos de suas barragens, sob pena de suspensão de suas licenças de operação.


A decisão liminar aponta que, em um primeiro momento, não há elementos suficientes para se atribuir a inundação aos efeitos das barragens, já que decorre do aumento da vazão do Rio Madeira. “Por outro lado, mesmo que nas construções das usinas  Santo Antônio e  Jirau tenha-se optado pela tecnologia denominada de usina a fio d`água, decerto que a elevação do nível do Rio Madeira conduziu à formação e reservatórios, com inundação, a montante, ainda que em menor proporção, se comparados com o que se formaria se aplicada a técnica tradicional de barragem, e com reflexo nos afluentes”, diz a decisão.

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A Energia Sustentável do Brasil disse que só vai se pronunciar formalmente em juízo, por meio dos advogados. No entanto, a empresa informou, por meio de sua assessoria de imprensa que, “apesar de não ter influência direta na cheia do rio”, tem ajudado a Defesa Civil Estadual e Municipal no auxílio às vítimas da enchente. A Santo Antônio Energia ainda não se posicionou sobre a decisão.


Recentemente, o Operador Nacional do Sistema Elétrico determinou o rebaixamento do nível do reservatório da Usina Santo Antônio, para evitar que as estruturas provisórias de Jirau fossem afetadas, por causa da cheia. Com isso, foi necessário o desligamento de 11 das 17 turbinas de Santo Antônio, porque não há água suficiente na barragem para permitir o funcionamento dos equipamentos.


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