Menu

Liminar obriga usinas do Madeira a refazer estudos de seus impactos

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

Hidrelétricas Santo Antônio e Jirau também estão obrigadas a dar assistência às populações atingidas pelas inundações nas áreas acima de suas barragens

O Ministério Público Federal, o Ministério Público do Estado (MP/RO), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO), a Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública do Estado em Rondônia obtiveram uma decisão liminar favorável na ação civil pública contra o Ibama, a Energia Sustentável do Brasil (Usina de Jirau) e a Santo Antônio Energia (Usina de Santo Antônio).

Anúncio

A pedido das instituições, a Justiça Federal determinou que as hidrelétricas do Madeira devem fazer novos estudos sobre os impactos de suas barragens. Estes novos estudos devem ser supervisionados pelo Ibama e todos os demais órgãos públicos responsáveis, como Iphan, Agência Nacional de Águas, DNIT, entre outros. Os estudos também devem ser acompanhados por engenheiros, agrônomos, geólogos, sociólogos e outros especialistas indicados pelas instituições e custeados pelos consórcios. As hidrelétricas têm prazo de 90 dias para comprovar à Justiça Federal o andamento do reestudo, sob pena de suspensão de suas licenças de operação.

As usinas de Santo Antônio e Jirau estão obrigadas a atender imediatamente as necessidades básicas (moradia, alimentação, transporte, educação, saúde etc.) da população atingida pelas enchentes nas áreas acima das barragens. O auxílio deve ser feito enquanto durar a situação de emergência e até que haja uma decisão definitiva sobre compensação, indenização ou realojamento. As populações atingidas deverão ser identificadas pelas defesas civis municipal, estadual e federal. As duas hidrelétricas têm prazo de 10 dias para comprovar à Justiça Federal que estão cumprindo este item da decisão liminar.

O patrimômio histórico identificado pelo Iphan também deverá ser protegido com recursos das hidrelétricas. As usinas também estão obrigadas a abrir rotas alternativas às vias interditadas nas proximidades de seus reservatórios. Estas rotas serão identificadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Rondônia ou DNIT, conforme o caso.

A ação civil pública foi proposta na quinta-feira passada, 6 de março, pelos procuradores da República Gisele Bleggi e Raphael Bevilaqua, o promotor de justiça Átila Augusto, a defensora pública federal Mariana Doering, o presidente da OAB, Andrey Cavalcante, e o defensor público estadual, Marcus Edson de Lima. A liminar da Justiça Federal foi expedida hoje, 10 de março. Caso as hidrelétricas descumpram as determinações da liminar, poderão ser multadas em cem mil reais por dia, valor a ser pago por cada uma das usinas.

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.