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Por causa do Madeira, Sefaz é autorizada a fazer trabalho da Suframa no Acre

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O governo do Acre emitiu nota no final da manhã deste sábado informando que devido à cheia do rio Madeira, a Suframa autorizou a Secretaria de Fazenda do Estado a “proceder o desembaraço e  controle das  internalizações de mercadorias destinadas ao nosso Estado”. Toda operacionalização será concentrada no Posto Fiscal da Tucandeira.


Na nota, o governo recomenda às transportadoras e aos transportadores autônomos a guarda do registro de entrada das mercadorias pelo prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias.

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 NOTA DE ECLARECIMENTO


 A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), entendendo as restrições de tráfego na BR-364, decorrentes da cheia do Rio Madeira, que originou a decretação de Situação de Emergência no Estado do Acre, delegou, por força do Convênio CONFAZ 23/08, competência à Secretaria da Fazenda do Acre – Sefaz – a proceder o desembaraço e  controle das  internalizações de mercadorias destinadas ao nosso Estado, cuja operacionalização deverá ser efetuada no Posto Fiscal da Tucandeira.


Diante do exposto, as transportadoras e transportadores autônomos, de posse do documento de Registro de Entrada expedido pela Sefaz, poderão proceder as descargas e entregas das mercadorias aos destinatários.


Na oportunidade, recomendamos às transportadoras e aos transportadores autônomos a guarda do registro de entrada das mercadorias pelo prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias.


Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado de Fazenda


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