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CRC concede registro aos formados antes de 2010 sem a realização do Exame de Suficiência

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O Conselho Regional de Contabilidade (CRC), cumprindo a Resolução nº 1.461/14 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), passa a emitir o registro de todos os bacharéis em Ciências Contábeis formados antes de junho de 2010. O objetivo é regularizar a situação dos profissionais que poderiam ter obtido o registro antes da vigência da Lei 12.249/10 que determina a aplicação do Exame de Suficiência aos formados.


Segundo o presidente do CRC, Marcelo França, a possibilidade de regularização foi uma decisão da autarquia que deverá contribuir para a valorização profissional.

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“Vários servidores públicos formados em Ciências Contábeis poderão obter o registro e auxiliar na gestão dos recursos públicos, além de poder ter sua condição valorizada dentro do serviço público”, afirmou o presidente.


Para ter o direito ao registro, o formado antes de junho de 2010 precisará levar os originais e cópias do diploma ou certificado, identidade oficial, comprovante de regularidade com o serviço militar obrigatório, título de eleitor, CPF, duas fotos 3×4, comprovante de endereço, e requerimento e as guias que comprovem o recolhimento das taxas obrigatórias.


Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone 32278038.


Os formados depois de junho de 2010 ainda são obrigados a realizar o Exame de Suficiência. A prova é aplicada duas vezes por ano, sendo que a primeira de 2014 será realizada no dia 6 de abril.


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