Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenaram em sessão realizada na manhã desta quinta-feira (27) o ex-prefeito de Feijó, Raimundo Ferreira Pinheiro, o Dindim, ao pagamento de multa no valor de R$ 3.570 por dispensar de forma irregular a licitação para a reforma de uma escola.
O caso se transformou em processo depois de denúncias realizadas em 2011, informando possíveis ilegalidades na contratação da empresa, desrespeitando a legislação que exige a realização de uma licitação para a contratação para aquisição de bem ou serviço.
No levantamento realizado pela equipe técnica do Tribunal, não foi encontrado superfaturamento nos valores cobrados pela reforma, que custou mais de R$ 100 mil, mas foi confirmado o descumprimento da lei, o que foi suficiente para que o ex-gestor fosse multado.
Na mesma sessão, os conselheiros julgaram e acolheram parcialmente o recurso de reconsideração encaminhado pelo ex-prefeito de Xapuri, Vanderlei Viana de Lima, e retiraram a obrigação de devolver aos cofres públicos R$ 341.048,04 por ter comprovado com extratos bancários a existência do recurso nas contas da prefeitura, mas a condenação de irregularidade da prestação de contas de 2005 foi mantida, porque ele não fez a limitação de empenho, realizando despesas irregulares.
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