Considerando o risco de desabastecimento de itens básicos para manutenção das atividades públicas e privadas no Estado, a exemplo de alimentos e combustíveis, o decreto visa agilizar os procedimentos administrativos para o atendimento às áreas e às regiões prejudicadas pelo transbordamento dos rios.
De acordo com o documento, deverão ser mantidos, pelos órgãos envolvidos nas atividades de defesa civil, os documentos necessários à futura prestação de contas, em especial pesquisa de preço, justificado; prévio empenho; notas fiscais devidamente atestadas e indicação e comprovação da destinação final dos bens e serviços.
Todos os órgãos e servidores deverão atentar rigorosamente à regra legal de que a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública Estadual somente deverá ocorrer em ações estritamente ligadas ao estado de emergência ora decretado.