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Homem forte da Câmara de Rio Branco tem prisão decretada por crime de peculato

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O homem de confiança da Câmara Municipal de Rio Branco, Sabino Augusto de Andrade e Silva, teve prisão decretada pela prática de crime contra o Patrimônio Público. O caso vinha sendo mantido em sigilo desde dezembro do ano passado quando foi expedido mandado de prisão pelo juiz da 4ª Vara Criminal, Augusto Alves Cabral Ferreira.


Por telefone na manhã deste sábado (22), o presidente da Câmara Municipal de Rio Branco, vereador Roger Corrêa (PSB), esclareceu que Sabino Augusto Andrade e Silva foi exonerado da função pública que exercia há 26 anos. Durante a semana ninguém falava sobre o assunto. As informações eram desencontradas. Um membro da Mesa Diretora que pediu para não ter seu nome divulgado informou que Sabino abandonou o local de trabalho.

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“A Mesa Diretora lhe negou pedido de férias”, disse o vereador.


Mas não foi apenas o pedido de férias que lhe foi negado. Com parecer da assessoria jurídica, Sabino foi exonerado da função pública atendendo a um pedido da sentença do juiz da 4ª Vara Criminal.


“Foi uma decisão difícil. Não tenho nada o que falar dele como servidor da Câmara Municipal. Tivemos o cuidado de informar á família e até já publicamos a sua exoneração”, acrescentou Roger.


Mesmo com processo em curso desde 2001, acusado por peculato e pela prática de crime com grave violação de dever com a administração pública, a relação de Sabino Andrade com os vereadores era de extrema confiança. Sabino gozou da confiança do vereador Roger Corrêa (PSB), em vários atos administrativos no ano passado.


Nomeado como assessor técnico legislativo da Mesa Diretora, em janeiro de 2013, Sabino também foi indicado pelo vereador Roger Corrêa como pregoeiro do Pregão Presencial nº 001/2013, oriundo do processo administrativo nº 068/13 que visava contratação de empresa de segurança.


A comunicação informando a condenação criminal de Sabino foi feita no dia 31 de janeiro deste ano.


PARA ENTENDER O CASO:


Sabino e outros comparsas são acusados de agirem em comunhão para obter vantagem ilícita. Ele liderou um esquema de desvio de combustíveis quando ocupava cargo comissionado de chefe do setor de administração da Diretoria Executiva do Ministério Público Estadual, em 2001.


Na época dos fatos, Sabino foi autorizado pelo diretor José Henrique Corinto de Moura a assinar requisições de combustível de carros oficiais do Ministério Público, quando de sua ausência, como também, a confiança de fiscalizar esse serviço.


Em dezembro de 2001, quando Corinto foi quitar as dívidas com o Posto conveniado verificou o excesso na emissão de notas para os gabinetes do Procurador Geral de Justiça e do Corregedor do Ministério Público. Pedidos de combustível também foram autorizados para órgãos e veículos inexistentes.

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A denúncia diz que todas as requisições foram assinadas por Sabino que agia ainda em conluio com João Batista de Oliveira e Silva e Francisco Paulo Coelho de Souza. Este último, “gerente de pista” do Posto de Combustível. Outros frentistas que trocavam as requisições por dinheiro: Marcio da Silva Lima, Givanildo Freitas dos Santos e Avenilson Lima Oliveira também foram condenados.


Mais de R$ 9 mil reais foram desviados. O dinheiro, de acordo a denuncia, era dividido entre os autores do esquema. Sabino, segundo o Ministério Público, ficava com a maior parte dos recursos. O Tribunal de Justiça negou por insuficiência de provas, a formação de quadrilha, mas aplicou dura pena pela prática de crime contra o patrimônio público.


A PENA – Sabino foi condenado a cumprir a pena de 11 anos e 08 meses de reclusão e 300 dias multa, pela prática de 119 crimes de peculato, crime previsto no artigo 312, “caput”, c/c artigo 62, inciso I, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal. O chefe do esquema respondeu todo o processo em liberdade. O juiz também lhe concedeu o benefício de manter-se livre em caso de apelação. Mas determinou que uma vez transitado e julgado, o réu cumprirá pena em regime inicial fechado. Os demais comparsas tiveram penas entre 6 e 3 anos.


O OUTRO LADO:
A reportagem não localizou Sabino Augusto de Andrade e Silva em seu local de trabalho. A secretaria executiva da Câmara Municipal não informou endereço ou número de telefone do acusado.


Mesmo exonerado, o nome de Sabino consta no Portal de Transparência da Câmara Municipal como técnico legislativo. O telefone informado: 9205 0544 estava fora da área de serviço durante toda a sexta-feira e este sábado (22).


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