O vereador Raimundo Vaz [PRP] propôs na manhã de hoje (21) na Câmara Municipal de Rio Branco, a operação “aperta banco”. Além de monitorar o tempo de espera nas filas, Vaz apresenta na próxima terça-feira três projetos de leis com novas obrigações para as agências controladas pelo Banco Central.
Além dos bancos, o vereador vai apertar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana (SMDGU) que segundo ele, é responsável pela fiscalização de obras, urbanismo e postura.
“Se ninguém respeita a lei fica muito difícil, esta casa tem que aprofundar debates que visem o bem estar da coletividade”, destacou.
A proposta é que um vereador acompanhado de fiscais do município faça esteja mais presente dentro das agências bancárias para fazer cumprir o que determina à lei, principalmente no tempo de atendimento do cliente na fila que é de 30 (trinta) minutos, em dias normais, podendo estender-se a 45 (quarenta e cinco) minutos, na véspera e após feriados prolongados e em dias de pagamento dos servidores públicos.
Outra preocupação do vereador diz respeito ao endividamento da maioria da população. Vaz quer obrigar as instituições a identificar nos extratos bancários e contracheques a quantidade de parcelas vincendas e ainda, extrato gratuito discriminando os valores das taxas cobradas pelas agências e uma versão de extrato em braile.
“Isso vai melhorar e muito a relação entre o banco e o cliente”, completou Vaz.
Jurisprudência – A Justiça do Acre já deferiu por pedido de liminar obrigando o Banco do Brasil a cumprir a lei Municipal nº 1.610 /2006, alterada pela também Lei Municipal nº 1.635 /2007, que estabelece critérios para a melhoria do atendimento nos estabelecimentosbancários, visandouma prestação de serviço eficaz e ágil aos seus usuários.
Com base nas peças que compõem o Inquérito Civil, a juíza constatou falta de adequação de toda a estrutura das agências do banco às disposições da lei, o que, em sua avaliação, constitui desrespeito às garantias mínimas dos consumidores, contrapondo-se, inclusive, aos objetivos traçados pela Política Nacional das Relações de Consumo, dentre eles, o respeito à dignidade do consumidor, garantindo-lhe serviços com padrões de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho (CDC , art. 4º , caput e II, d).
O OUTRO LADO:
Procurada, a gerência do Banco do Brasil não foi encontrada para falar sobre o assunto. Outras agências não quiseram se posicionar também.
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