Menu

Para TST, limpar banheiros dá direito a adicional máximo de insalubridade

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

Limpar banheiros e recolher lixo sanitário de lugares onde há grande circulação de pessoas dá ao trabalhador o direito de receber adicional de insalubridade ao salário em grau máximo – 40% de um salário-mínimo ou R$ 289, de acordo com o mínimo vigente (R$ 724). O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão de um tribunal regional do Rio Grande do Sul. Segundo o TST,  o benefício deve ser concedido, devido ao contato diário do trabalhador com agentes nocivos transmissores de diversas doenças.

Para o tribunal, a atividade de recolhimento do lixo – produzido pelas várias pessoas que frequentam banheiros, pode ser equiparada a trabalhos ou operações que pressupõem contato permanente com lixo urbano. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o exercício de trabalho em condições insalubres acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) dá o direito ao pagamento do benefício.

Anúncio

Os adicionais são graduados de acordo com o tipo de insalubridade que a atividade profissional pressupõe. Elas podem ser consideradas mínimas, com adicional de 10% do salário-mínimo; médias, 20%; e máximas, 40%. A definição de insalubridades é feita pelo Ministério do Trabalho, segundo regulamentação profissional específica.

O caso julgado pelo TST que deu origem a esse entendimento foi o de uma funcionária do setor de serviços terceirizados de um banco, que tinha como atribuição limpar cinco banheiros diariamente, recolher o lixo e lavar as lixeiras. Após perícia no local, verificou-se que a trabalhadora usava os equipamentos requeridos – luvas de látex, calçados e uniforme adequados. Ainda assim, entende-se que a insalubridade não é eliminada, especialmente porque a principal via de transmissão de doenças é a respiratória.

O processo chegou ao tribunal máximo do trabalho porque a empresa terceirizada argumentou que a coleta de lixo e a limpeza executadas pela funcionária se equiparava a atividades domésticas, devido ao tipo de detritos no local e, portanto, daria direito à adicional de insalubridade médio, com 20% de adicional, valor que estava sendo pago à trabalhadora.

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.