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Empresas de transporte coletivo de Rio Branco são multadas pelo RBTRANS

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A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Rio Branco (RBTRANS) concluiu análise sobre as reclamações envolvendo idosos e pessoas com algum tipo de deficiência em relação aos serviços prestados pelas empresas dos transportes coletivos urbanos de Rio Branco e seus funcionários.

Órgão competente da Prefeitura para monitorar esta atividade, a RBTRANS apurou criteriosamente, por meio de sua corregedoria, as violações relatadas por estes usuários, e cobrará das empresas responsáveis um melhor atendimento, com base na Lei Municipal 1.770, de 9 de dezembro de 2009, na qual prevê que as infrações cometidas e que se encaixa no que prevê a lei serão revertidas em multas também aos infratores.

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O Parecer nº 086/2013 aponta que foram interpostas 26 reclamações no ano de 2013, sobre infrações cometidas pelas empresas concessionárias e seus funcionários contra idosos e portadores de alguma deficiência. De acordo com o Art. 57 da Lei Municipal 332/82 “a transportadora responde pelas infrações cometidas por seus prepostos, bem como por atos de terceiros praticados por culpa direta ou indireta da transportadora ou de seus empregados”, porém com o advento da Lei Municipal 1.770, os motoristas que cometerem infrações como não atender a sinal de embarque e desembarque nos pontos de parada ou não abrir a porta para entrada no coletivo para usuário portador de deficiência ou idoso, também serão responsabilizados.

O artigo 1º dessa lei regula a punição dos motoristas com multa de 1/30 (um trinta avos). Já para as empresas os valores das multas variam de R$ 190,64 a R$ 953,20 e já foram expedidas as guias de cobrança.

O corregedor da RBTRANS, Kleir Carvalho, explicou como a autarquia age diante das possíveis infrações cometidas pelas empresas e seus funcionários. “Com relação às reclamações feitas pelos usuários do transporte coletivo, a RBTRANS apura os fatos ocorridos de forma que sempre seja garantida a ampla defesa às empresas, notificando-as das infrações e ouvindo os reclamantes e suas queixas, para que assim sejam tomadas as providências cabíveis. As reclamações poderão ter como resultado a aplicação de penalidades aos infratores ou o arquivamento, caso não aja fundamentos para tanto, sendo elas motivadas com o intuito de desempenhar com presteza a fiscalização do serviço e para que haja um melhor atendimento aos usuários”.

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