O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Acre ingressou na segunda-feira, 17, com ação civil pública contra o município de Rio Branco, a Secretaria de Serviços Urbanos (Semsur), as empresas T.O.S. Obras e Serviços Ambientais e Limpebras Engenharia Ambiental por transporte irregular de coletores de lixo.
Leia: Em Rio Branco, coleta de lixo irregular coloca em risco a vida de garis
Na ação civil pública, o MPT quer proibir a Prefeitura, a Semsur e as empresas de permitirem que garis sejam transportados irregularmente. O MPT pede à Justiça do Trabalho a condenação do município de Rio Branco e das empresas a uma indenização por dano moral coletivo no valor total de R$ 6 milhões.
De acordo com o procurador-chefe do MPT em Rondônia e Acre, Marcos G. Cutrim, autor da ação, “a Semsur e as empresas de coleta de lixo se recusaram a assinar termo de ajuste de conduta para evitar o transporte de garis nas carrocerias de Toyotas Bandeirantes. Mesmo com a recusa, a nova empresa continuou praticando o transporte ilegal de trabalhadores e a Prefeitura de Rio Branco e a Semsur foram omissas em fiscalizá-la. É inaceitável que uma empresa contratada por R$ 26 milhões pelos cofres públicos para prestar serviço de coleta de lixo sujeite seus trabalhadores a risco de graves acidentes, inclusive fatais”.
O procurador também considerou que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) determina que o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. Além disso, lembra o procurador, “todo trabalhador tem o direito constitucional de ter reduzidos os riscos inerentes ao trabalho”.
Denúncia
Por meio da rede social Facebook, o MPT recebeu, em janeiro de 2013, denúncia do jornalista Altino Machado que postou em sua fan page vídeo de 32 segundos de duração, com o título “Coleta radical de lixo em Rio Branco”, no qual apareciam dois trabalhadores da empresa T.O.S. Obras e Serviços Ambientais – que prestou serviço terceirizado de coleta e transporte de resíduos sólidos à Semsur até o fim do ano passado – pendurados na carroceira de uma Toyota Bandeirantes enquanto transportavam lixo urbano nas imediações do Conjunto Tucumã, em Rio Branco, Acre.
Na ocasião, o MPT instaurou inquérito civil para investigar as condições de trabalho dos garis e o descumprimento de normas relativas à saúde e segurança no trabalho dos coletores de lixo.
Outras reportagens relatando transporte ilegal de garis pendurados em Toyotas Bandeirantes foram divulgadas pela imprensa acreana, no decorrer do ano 2013. O jornal Ac24horas publicou em 29 de janeiro de 2014 a matéria “Em Rio Branco, coleta de lixo irregular coloca em risco a vida de garis”, noticiando que mesmo com a mudança de empresa na prestação do serviço, atualmente realizado pela Limpebrás Engenharia Ambiental, a Semsur e a nova empresa permanecem adotando a prática ilícita. A situação foi flagrada pelo jornal no bairro Tancredo Neves, na periferia da capital acreana.
Dano moral coletivo
Apesar das tentativas do Ministério Público do Trabalho durante o ano de 2013, a Semsur e as empresas coletoras de lixo não tomaram providências efetivas e eficazes para minimizar os riscos de acidentes de trabalho dos garis. Foram realizadas duas audiências administrativas com os representantes da prefeitura e das empresas e expedidas duas recomendações para a melhoria da prestação do serviço, além de proposto o termo de ajuste de conduta, cuja assinatura foi negada pelos envolvidos.
Para fixar o valor da indenização, o MPT levou em conta o porte e o tempo de inércia das empresas, a responsabilidade do município por omissão na fiscalização dos contratos, além do caráter pedagógico da medida.
Durante a investigação ficou provado que nos bairros da periferia de Rio Branco os garis recolhem os sacos plásticos de lixo nas lixeiras das casas e os carregam nas Toyotas Bandeirantes, que, além de transportarem os trabalhadores nas ruas sem pavimentação asfáltica durante a coleta, levam os trabalhadores nas vias asfaltadas até os caminhões de lixo. Segundo o procurador, os garis são transportados “em condições inseguras, perigosas, degradantes, agarrados, em pé, na parte traseira das Toyotas Bandeirantes e caminhões coletores, em contato direto com o lixo e sem o uso de equipamentos básicos de proteção individual”, enfatiza.
A ação civil pública (n. 0010127-46.2014.5.14.0404) tramita na 4ª Vara do Fórum Trabalhista de Rio Branco.
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