Menu

Justiça Federal determina que União e Funai reparem povos indígenas pela construção da Transamazônica

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

A Justiça Federal concedeu decisão liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) determinando que a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) adotem medidas para reparar os danos permanentes causados aos povos indígenas Tenharim e Jiahui em decorrência da construção da rodovia Transamazônica (BR-230) em seus territórios.

A decisão determina que locais sagrados e espaços imprescindíveis ao sentimento de pertencimento dos povos indígenas em questão sejam preservados e que a presença e a participação dos indígenas nas escolas ou faculdades seja assegurada, se necessário com a adoção de medidas de segurança, evitando prejuízo ao ano letivo. Os locais a serem protegidos devem ser indicados pelos próprios indígenas e as medidas para preservação devem ser efetivadas em 180 dias.

Anúncio

A União e a Funai devem ainda promover a instalação de polo-base de saúde indígena nas terras dos povos Tenharim e Jiahui, com lotação de equipe multidisciplinar e estocamento de medicamentos adequados, na forma disciplinada pela Secretaria de Saúde Indígena (Sesai). O prazo para a instalação de polo-base determinado pela liminar é de um ano.

Danos permanentes

Na ação civil pública, o MPF aponta que a construção da estrada causou danos ambientais, danos socioculturais e dano moral coletivo, gerando prejuízo permanente aos povos indígenas que habitam a região.

A falta de preocupação quanto à sustentabilidade gerou prejuízos quanto ao uso do solo para atividades agrícolas, poluição atmosférica, acúmulo de lixo, redução da fauna – implicando novas readaptações nas atividades de caça –, desmatamento e alteração dos cursos d’água.

No âmbito sociocultural, o período da construção da rodovia gerou um impacto de grandes dimensões, quando houve forte contato interétnico, causando mortes em decorrência de doenças levadas pelos operários. Além disso, o MPF aponta que a ‘pacificação’ promovida pela Funai e o recrutamento para o trabalho nas obras causou forte desestruturação no grupo indígena, que, acuado por conta das atividades de tratores e aviões no local, deixou de promover maiores deslocamentos para não abandonar os seus territórios sagrados.

Os Tenharim não abandonaram a região, tendo se deslocado do rio Marmelos para as margens da rodovia justamente para estarem próximos de seus territórios sagrados. Ainda assim, a promoção do desmatamento e elaboração do traçado da rodovia sobre locais sagrados para os indígenas representou nova violação de seus direitos. Já o povo Jiahui sofreu grande diminuição, chegando a contar, às vésperas da demarcação da terra indígena, com apenas 17 pessoas.

A terra indígena Tenharim Marmelos teve o seu processo de demarcação concluído em 1996 e a Terra Indígena Jiahui teve a demarcação homologada em 2004. Em termos populacionais, os Tenharim abrangem, atualmente, 962 indígenas (737 na TI Tenharim Marmelos, 137 na TI Tenharim do Igarapé Preto e 88 na TI Sepoti). Os Jiahui totalizam 98 indígenas.

Dano moral coletivo

Ainda na ação, o MPF sustenta que os fatos ocorridos por ocasião da construção da estrada representaram ofensa aos direitos fundamentais dos povos Tenharim e Jiahui, ensejando a reparação por dano moral coletivo, em razão da omissão da União e da Funai.

Por isso, o MPF pede, ao final do processo, a condenação da União e da Funai ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 milhões cada, totalizando R$ 20 milhões, em conta específica em favor dos povos Tenharim e Jiahui, a serem aplicados em políticas públicas em favor deles, sob a coordenação da Funai, a partir de definição pelas próprias comunidades. 

O pedido inclui ainda a reforma de escolas nas aldeias Coiari, Taboca e Mafuí, a construção de novas escolas com professores contratados e desenvolvimento de processos próprios de aprendizagem, a criação de um centro de memória e a publicação de material didático sobre os impactos da construção da rodovia sobre os povos Tenharim e Jiahui, ressaltando as características desses povos e os direitos sobre suas terras, com ampla distribuição, principalmente nos municípios de Humaitá, Manicoré e Apuí.

A ação continua tramitando sob o nº 0000243-88.2014.4.01.3200, tendo sido redistribuída para a 1ª Vara Federal no Amazonas.

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.