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Processo contra Cia de Selva caduca no TJ do Acre

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Venicios


Depois de seis meses na mesa do desembargador Samoel Evangelista, o processo que discute a devolução de cerca de R$ 5 milhões aos cofres públicos pela empresa Companhia de Selva – que faz a publicidade do governo do Acre, não retornou à pauta da 1ª Câmara Cível. A remessa dos autos foi feita no dia 14 de novembro do ano passado. De férias, o desembargador Samoel Evangelista informou através da Diretoria de Informação Institucional do Tribunal de Justiça, desconhecer os motivos da apelação não ter sido julgada. O desembargador Adair Longuini é o presidente da 1ª Câmara Civil.


Conforme a reportagem apurou, não é de hoje que tramita de forma lenta a Ação Civil Pública contra os poderosos Gilberto Braga e David Santo Sé – proprietários da Companhia de Selva – controladores da verba milionária de mídia dos governos petistas há 16 anos. Distribuída com pedido de liminar no dia 06 de julho de 1998, há mais de 13 anos esta ação ajuda a engrossar as estatísticas de processos de improbidade administrativa e crimes contra a administração não julgados pelo Tribunal de Justiça do Acre.


PARA ENTENDER O CASO – Em fevereiro de 1998 a Comissão de Licitação do Estado do Acre publicou aviso de edital da concorrência público 002/98, objetivando a contratação de serviço técnico especializado na área de comunicação institucional do Governo do Estado do Acre. Desse processo de licitação culminou o contrato 01/98 firmado entre a Assessoria de Comunicação (ASSECOM) e a pessoa jurídica Companhia de Selva de Criação e Produções Ltda. Para o Ministério Publico Estadual (MPE) o processo é nulo,  sua tramitação afrontou a lei de regência e os princípios gerais da administração pública. 


Em primeira instância, a Companhia de Selva foi condenada no dia 11 de março de 2011 junto com José Ravagani Filho [ex-procurador do Estado] e mais vinte réus, ao ressarcimento dos valores pagos pelos serviços de publicidade prestados em decorrência do procedimento licitatório viciado, e ainda ao pagamento de multa civil em montante correspondente a duas vezes o eventualmente recebido pela Companhia de Selva, um total estimado em R$ 5.030.000,00.


A TRAMITAÇÃO DA AÇÃO – a partir daí teve início uma série de recursos interpostos pelos advogados dos réus. Inconformados com a sentença, os advogados da Companhia de Selva, Marco Antônio Palácio Dantas e José Henrique Alexandre de Oliveira entraram com recurso aduzindo inicialmente, a prescrição da pretensão da demanda, embasada no art. 23 e incisos da Lei 8.429/92, defendendo que teria um prazo de cinco anos a partir da propositura da ação para efetivar o julgamento do feito.


Alegaram ainda que houve cerceamento de defesa, uma vez que o Juízo a quo indeferiu seu pedido de produção de prova documental e testemunhal. Por último, os advogados alegaram vício na sentença por ter extrapolado o objeto do processo, julgando fora dos limites da demanda julgamento estra petita. No mérito, defenderam a inexistência de prejuízo.


O Tribunal de Contas do Estado julgou como procedentes as contas da Assessoria de Comunicação na gestão de Binho Marques. Para os advogados da Companhia de Selva, uma vez aprovada a execução do contrato, houve coisa julgada administrativa, “fato que vai de encontro com a sentença”, afirmam.


Em uma das movimentações registra-se a rejeição dos embargos e a manutenção da sentença em todos os termos. Os autos foram remetidos em grau de recurso ao Tribunal de Justiça do Acre no dia 14 de setembro de 2011.


JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA– O recurso interposto pelos advogados da empresa Companhia de Selva foi a julgamento na 1ª Câmara Cível no dia 21 de maio de 2013. Por unanimidade os desembargadores decidiram pelo afastamento das preliminares, entre elas, a de nulidade da citação e o cerceamento de defesa.


No mérito, deu-se provimento aos apelos de Wilpídio Hilário de Souza Júnior, Sílvia Silva de Souza, Rita Barroso Pardo e Elenilda Agezislau de Souza providos integralmente, tudo nos termos do voto da desembargadora relatora, Maria Cezarinete.


Quanto aos demais apelantes, foi dado provimento parcial nos termos do voto da desembargadora relatora.


Adair Longuini foi voto divergente. O desembargador deu provimento ao recurso da Companhia de Selva de Criação e Produções Ltda, e provimento parcial aos demais apelos, nos termos da declaração de voto.


Foi quando o desembargador Samoel Evangelista pediu vistas dos autos.


DESENCONTRO DE INFORMAÇÕES – A reportagem seguiu um longo caminho para conseguir informações sobre o andamento do processo contra a Companhia de Selva. Em dezembro do ano passado, a ex-diretora de Informação Institucional do TJ, Tainá Pires, disse que o desembargador Samoel Evangelista garantiu o julgamento do recurso antes do final do ano. O que não ocorreu.


Procurada, no final de janeiro deste ano, a corregedoria informou que a competência no acompanhamento de processos em grau de recursos é do gabinete do presidente do Tribunal de Justiça, o desembargador Roberto Barros.


Por telefone, um dos servidores da assessoria do desembargador presidente, confirmou que a última movimentação do processo foi dia 21 de maio de 2013, no pedido de vistas do desembargador Samoel Evangelista.


Na última segunda-feira (10) à tarde é que o desembargador Samoel Evangelista novamente procurado pela reportagem, informou que tão logo voltasse de férias colocaria a Ação na pauta de julgamento, desconhecendo os motivos do travamento pela 1ª Câmara Cível. A reportagem apurou que a remessa para 1ª Câmara Cível foi feita a pedido de Samoel Evangelista no dia 14 de novembro do ano passado e recebida pela técnica judiciária Ananylia de Azevedo, as 14h56.


DANÇA DAS CADEIRAS – Não foi informado o motivo, mas segundo a Diretoria de Informação Institucional do TJ, o desembargador Samoel Evangelista pediu para ser substituído na 1ª Câmara Cível.


Samoel foi secretário de segurança pública no governo de Orleir Cameli quando aconteceu a licitação considerada imoral pelo Ministério Público Estadual.


A autora da ação é a atual desembargadora do Tribunal de Justiça do Acre, Waldirene Cordeiro, presidente da 2ª Câmara Cível, à época Promotora de Justiça.  Waldirene é esposa do secretário de Fazenda, Mâncio Lima Cordeiro e foi escolhida para ocupar uma vaga de desembargadora pelo governador Sebastião Viana em novembro de 2012.


 


 


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