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Justiça condena empresas da coleta de lixo do Amazonas a pagar R$ 10 milhões

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O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) obteve, na Justiça do Trabalho, decisão favorável referente à Ação Civil Pública (ACP) proposta, em junho de 2013, em face da Tumpex Empresa Amazonense de Coleta de Lixo e Enterpa Engenharia LTDA. As duas empresas eram responsáveis pela coleta e descarte de lixo no Município de Manaus, mas hoje, somente a Tumpex mantém contrato com a prefeitura.


Com a decisão, proferida pela juíza do trabalho substituta Carolina de Souza Lacerda Aires França, as empresas deverão pagar indenização no valor de R$ 5 milhões, cada uma, a título de dano moral coletivo. Tanto a Tumpex quanto a Enterpa descumpriam, reiteradamente, a legislação trabalhista. A quantia será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Cabe recurso da decisão no Tribunal Regional do Trabalho do Amazonas.


Segundo o procurador do Trabalho, Renan Bernardi Kalil, nem as diversas fiscalizações, denúncias, ações trabalhistas individuais, Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) firmados perante o órgão ministerial foram suficientes para obrigar as empresas a cumprirem a legislação e a respeitar o direito de seus trabalhadores. “As empresas Tumpex e Enterpa praticaram, de forma semelhante e conexa, a violação a direitos fundamentais dos trabalhadores, inclusive com registro de graves acidentes de trabalho envolvendo colaboradores de ambas as empresas”, esclareceu o procurador.

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As condições de trabalho propiciadas pelas empresas eram precárias. Não havia controle sobre a jornada de trabalho, principalmente com relação ao terceiro turno; não era concedido o intervalo intrajornada, não forneciam material didático durante os treinamentos, não concediam intervalo mínimo de 11 horas ou 24 horas, dependendo da escala de serviço de cada trabalhador e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) era inoperante, já que não apontava os riscos a que os trabalhadores da coleta de lixo estavam expostos.


Neste contexto, as empresas, além do pagamento da indenização a título de dano moral coletivo, estão obrigadas a cumprir com 16 determinações, entre elas a de abster-se de prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de duas horas diárias; conceder intervalos e descansos compatíveis com a jornada de trabalho; efetuar até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, o pagamento integral do salário mensal devido aos empregados; adequar a organização do trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores e/ou à natureza do trabalho a ser executado; abster-se de permitir a operação e/ou manutenção e/ou inspeção e/ou demais intervenções em máquina e/ou equipamento por trabalhador não habilitado e identificar os riscos específicos da atividade de coleta de lixo, na etapa de reconhecimentos de riscos do PPRA.


Na decisão ficou determinado, também, que seja cobrada multa no valor de R$ 50 mil por descumprimento e por funcionário, caso as obrigações sejam desrespeitadas.


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