O presidente da OAB/AC, Marcos Vinicius Jardim Rodrigues, disse nesta terça-feira que o caso dos servidores irregulares do Acre deve ser analisado com bom senso.
De acordo com Vinicius, o que norteia a Constituição Federal são princípios como, por exemplo, o da dignidade humana, o que não foi levado em consideração pelos ministros do STF, que na semana passada deram um prazo de 12 meses para que o governo do Acre demita esses servidores.
“O pessoal tem defendido muito o cumprimento da lei da Constituição de 88, que proíbe a contratação no serviço público sem a realização de concurso público. Lógico, nós temos uma Constituição, mas algumas coisas têm que ser analisadas. O que fundamenta a Constituição são os princípios. São princípios que estão inclusive acima das leis. E algumas coisas devem ser analisadas. Temos que analisar o princípio da dignidade da pessoa humana. Existem convenções internacionais que inclusive determinam isso, que quando houver conflitos entre a legislação e os princípios, os princípios tem que ser considerados”, explica.
Marcos Vinicius lembra também que é preciso analisar o contexto das contratações. Muitos desses servidores foram contratados numa época de extrema necessidade da implantação de instituições principalmente em vilas que depois viraram cidades.
Para o presidente, o Estado é o maior culpado no caso e não as pessoas contratadas, que devem ter seus direitos garantidos.
“Tem um caso concreto que nós devemos analisar que foi a época das contratações. Nós tínhamos na época dessas contratações, 12 municípios. Se a gente já vê situações complicadas dentro dos municípios hoje imagine na época dessas contratações em vilarejos, em vilas. Na época, era contratar alguém com 2º Grau para dá aula para o ensino fundamental. Era contratar aquela técnica em enfermagem para ser enfermeira. Tem que ser analisada a realidade da época. O servidor não é o culpado disso. O servidor entra de boa fé. Imagina uma proposta de trabalho naquela época. A pessoa morava longe, com dificuldade, ia negar? Não ia negar. O culpado disso é o ente público, é o Estado que contratou. O que não se pode é simplesmente alijar o servidor do serviço público, do trabalho, como se ele fosse o culpado, sem que ele receba sequer garantia nenhuma. Sem direito de pensão, sem garantia nenhuma. Jogar essas pessoas no olho da rua. Isso não é fazer justiça”, completa.
Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela demissão dos mais de três mil servidores irregulares que atuam no Estado. Um dia após a decisão, o governador Sebastião Viana disse durante entrevista coletiva à imprensa que a Procuradoria Geral espera a publicação do acórdão para entrar com embargos de declaração.
Iniciando visitas visando o fortalecimento dos municípios acreanos que integram a rota Quadrante Rondon, o…
O senador Sérgio Petecão (PSD-AC) anunciou, nesta segunda-feira (25), que o município de Manoel Urbano…
O advogado da família do adolescente Fernando de Jesus, de apenas 13 anos, morto com…
A diabetes é uma síndrome metabólica que ocorre devido à falta de insulina no organismo…
A polícia apreendeu sete armas, quase 50 munições escondidas em um barraco no meio da…
A Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE/RO) aprovou o Projeto de Lei 687/2024, que dispõe sobre…