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Microempreendedor tem até o dia 20 desse mês para entregar a declaração de 2014

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Venicios

O MEI (Microempreendedor Individual) tem até o dia 20 desse mês para entregar a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) de 2014. Quem enviar o documento até o dia 20 de fevereiro, ficará isento de juros, multas e correções em seus boletos mensais.


A apresentação da declaração é indispensável para que o microempreendedor possa emitir o carnê de pagamentos relativo a todo o ano de 2014. O sistema do Portal do Empreendedor não permite a emissão da DAS-MEI (carnê de pagamento) até a prestação de contas anual.


Em consequência, o empreendedor não consegue gerar e recolher a taxa mensal de R$ 36,20 e fica sujeito a pagar multa, juros e correção em seus boletos mensais pagos com atraso.


O atraso ou a falta da declaração deixa o microempreendedor irregular perante o Fisco Federal e sem direito aos benefícios previdenciários do titular e sua família e de até um empregado, como auxílio-doença e aposentadoria por tempo de contribuição.


Para enviar a declaração, basta acessar o Portal do Empreendedor ou do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br), opção “Cálculo e Declaração”, digitar seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e informar o valor da receita bruta referente ao ano-calendário de 2013. Mesmo aqueles que estão em débito de 2013 podem enviar a declaração normalmente, sendo avisados de pendências quando da transmissão da declaração.


Para optar por participar do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional – Simei, o microempreendedor não pode ter receita bruta no ano-calendário anterior acima de R$ 60 mil.


Multa por atraso


Veja os prazos para declarar e a multa por atraso


– Até 20 de fevereiro: sem multa, juros e correção em seus boletos mensais;
– Entre 21 de fevereiro e 31 de maio: com juros e correção em seus boletos vencidos;
– Após 31 de maio: com multa, juros e correção em seus boletos vencidos.


A multa por atraso na entrega da declaração é de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%. Mas, em qualquer caso, o valor mínimo da multa é de R$ 50,00. Esse valor pode ser reduzido em 50% se pago em até 30 dias seguintes à ciência.


Cálculo e Emissão da DAS-MEI (carnê de pagamento) em atraso


A Receita informa que o cálculo atualizado e impressão da DAS-MEI (carnê de pagamento) em atraso relativo ao meses de 2013 pode ser feito por intermédio da página da Receita Federal www.receita.fazenda-gov.br, opção “Empresa”, em seguida, “Simples Nacional” e, por fim, “PGMEI – Programa DAS Microempreendor Individual”. “Basta digitar o CNPJ e os caracteres da imagem ao lado. Isso pode ser feito de casa ou do escritório, por qualquer pessoa e sem custo”, explica o chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte-CAC na Receita Federal em Rio Branco, analista-tributário Francisco Cruz.


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