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OAB divulga padrão de respostas da segunda fase do XII Exame de Ordem

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Venicios

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou neste domingo (9) o padrão de respostas da segunda fase do XII Exame de Ordem aplicada nesta tarde (veja links ao lado).


A lista preliminar dos aprovados será divulgada no dia 7 de março. Os resultados oficiais da prova prático-profissional serão divulgados nos endereços eletrônicos oab.fgv.br ewww.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB.


O prazo para recursos vai entre os dias 8 e 11 de março. O resultado definitivo sairá no dia 25 de março. Para recorrer, os bacharéis devem utilizar exclusivamente o sistema eletrônico de interposição de recursos disponíveis nas páginas listadas acima.


No caso de anulação de qualquer parte da prova prático-profissional em determinada área jurídica, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos que realizaram a prova nessa área, inclusive aos que não tenham interposto recurso, informa o edital.


Na segunda etapa (prova prático-profissional), os bacharéis responderam quatro questões discursivas e redigir uma peça profissional na área do direito em que optaram no momento da inscrição: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.


O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharéis em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado.


 Aprovação reaproveitada
Esta edição do Exame da OAB é a primeira também a contar com a regra da “repescagem”. Os candidatos que vão fazer a segunda fase e que não forem aprovados ao final do processo, poderão se inscrever na próxima edição e entrar diretamente na segunda fase. As inscrições para o próximo exame serão abertas no dia 27 de fevereiro.


Segundo o coordenador nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino, a mudança atende uma necessidade pedagógica do processo seletivo. “Pedagogicamente não era inteligente que o candidato fizesse novamente a primeira fase, já que ela demonstra posse de conhecimentos gerais para o exercício da advocacia. Este candidato tem de se dedicar à prova prática.”


Confira as respostas: 
Padrão de respostas – Direito do trabalho
Padrão de respostas – Direito tributário
Padrão de respostas – Direito penal
Padrão de respostas – Direito administrativo
Padrão de respostas – Direito civil
Padrão de respostas – Direito constitucional
Padrão de respostas – Direito empresarial


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Venicios

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