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Greve dos rodoviários paralisa cerca de 30% da frota de ônibus de Manaus

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Está programada para esta segunda-feira (9) a paralisação de 30% da frota de ônibus do transporte público de Manaus. A greve dos rodoviários foi validada, com ressalvas, pelo  presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região, desembargador David Alves de Mello Júnior. Ele julgou a ação, mas determinou que pelo menos 70% da frota permaneça em circulação durante os horários de pico (de 6h às 9h e de 17h às 20h), com 30% nos restantes, para minimizar os prejuízos à população.


Os rodoviários também estão proibidos de fechar as garagens das empresas e de promover a chamada “Catraca Livre”, admitindo passageiros gratuitamente nos veículos. O não cumprimento dessas determinações resultará ao Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Rodoviário em Manaus (STTRM) multa de até R$ 50 mil por hora de infração. Em nota, a entidade informou que a paralisação começaria às 4h da manhã.


Os rodoviários estão reivindicando direitos trabalhistas para a categoria, como mudanças no plano de saúde, que passaria a incluir mais um dependente, a remuneração por horas extras no lugar do banco de horas, e a retirada de uma financeira que atua na empresa Líder, que estaria cobrando juros excessivos dos trabalhadores.

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Na manhã de sexta-feira, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram ) entrou com uma ação no TRT tentando impedir a greve. O órgão, por meio do assessor jurídico, Fernando Borges, manifestou-se contrário a mais uma paralisação chamada de sem fundamento e de interesse “politiqueiro”.


Segundo o Sinetram, essas exigências deveriam ser levadas ao orgão e submetidas à discussão, uma vez que a convenção coletiva entre funcionários e empresas só vence no dia 30 de abril.


Até o fechamento desta edição o presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Rodoviário em Manaus (STTRM), Givancir Oliveira, foi procurado para falar sobre o assunto  mas não atendeu as ligações pelos telefones 92xx-xx16 e 92xx-xx22.


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