Agora é oficial – o governador Sebastião Viana terá 12 meses como prazo máximo para demitir os cerca de 11 mil servidores que ingressaram no serviço público até o ano de 1994. Por oito votos a dois, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (5), pela modulação proposta pelo ministro Dias Toffoli, que sugeriu que os efeitos da decisão tenham eficácia a partir de 12 meses contados da data da publicação da ata de julgamento, tempo este que o Acre teria para preencher esses quadros com servidores concursados.
O julgamento, interrompido em 16 de maio do ano passado, foi concluído nesta quarta-feira, com a tomada dos votos dos ministros Marco Aurélio e Cármen Lúcia. O ministro Marco Aurélio votou contra a modulação, apoiando-se no artigo 37, inciso II da Constituição Federal (CF), que condiciona a investidura em cargo ou emprego público à prévia aprovação em concurso público.
“Peço vênia para, no caso, não modular”, afirmou ele. “Das duas, uma: ou a nossa Constituição é documento para valer, rígida, devendo ser respeitada, ou não o é. Não posso dizer que, durante mais um ano, a Constituição ficará simplesmente suspensa, prevalecendo um quadro de inconstitucionalidade chapada, no que arregimentada mão de obra sem concurso público”. No mesmo sentido, o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, reafirmou seu voto contra a modulação. Ele disse que só admite a modulação em caso “relevantíssimo, jamais para banalizar” situações inconstitucionais.
A ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto do ministro Dias Toffoli, pela modulação, juntamente com os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso e Mello.
Neste exato momento uma reunião à portas fechadas ocorre na Casa Civil. O governo do Acre, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, estuda recorrer da decisão. Segundo fontes do ac24horas, a “ação chega num momento crucial”. O Estado trabalha nos recursos para que aposentados e pensionistas não sejam afetados.
Ainda segundo informações extraoficiais, os servidores que podem ser demitidos de fato nesse período de 12 meses são os que ingressaram no quadro do Estado de 1988 a 1994. Cerca de 2 mil estão nesta situação. O restante, aposentados e outros que ingressaram antes da promulgação da constituição de 1988, o Estado do Acre buscará entendimento junto ao STF, pois existe na corte jurisprudência para tal feito.
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