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Dois projetos de Marcio Bittar aguardam votação na Câmara

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Venicios

Dois projetos de autoria do primeiro secretário da Câmara, deputado Marcio Bittar (PSDB-AC), de grande alcance social estão prontos para serem votados nas comissões da Câmara. O primeiro deles, o projeto de Lei nº 5.130/2013, concede gratuidade de estacionamento em shopping centers, centros comerciais, supermercados, hipermercados, rodoviárias, aeroportos e hospitais. O texto aguarda votação na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.


A segunda matéria, o projeto de Lei nº 5.066/2013, estende os benefícios do seguro-desemprego da aos trabalhadores que atuam na extração da borracha natural – os chamados seringueiros – em reservas extrativistas do País. O valor do seguro é de um salário mínimo mensal.  O projeto de Bittar está na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, onde aguarda votação.


“São matérias importantes, de grande alcance social, que precisam ser aprovadas com urgência. E já estou trabalhando para aprová-las o mais rápido possível”, disse Bittar. O deputado ainda explicou que atua no sentido de aprovar outras matérias de grande interesse social. Entre elas se destacam os projetos que punem com mais rigor quem utilizar menores de idade na prática de crimes e o que torna hediondo os crimes praticados contra agentes do Estado (policiais e juízes, por exemplo) no exercício de suas funções.


Os projetos de Bittar


Pela proposta que assegura gratuidade nos estacionamentos de shopping e outros estabelecimentos comerciais, os clientes que apresentarem nota fiscal de compra no shopping no dia do estacionamento ficarão livres da tarifa. Já nas rodoviárias e nos aeroportos, o benefício será garantido àqueles que apresentarem cartão de embarque ou desembarque referente ao mesmo dia. Os estacionamentos de hospitais serão gratuitos para aqueles que comprovarem consulta,  exame ou visita a enfermo.


Já o projeto do seguro desemprego altera o art. 1º e o incisivo IV do caput do art. 4º da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003. Pelo dispositivo em vigor, os pescadores artesanais têm direito, no período de defeso, a uma remuneração mensal de um salário mínimo durante o período de defeso da atividade pesqueira para a preservação da espécie. O projeto de Bittar estende esse mesmo benefício aos seringueiros das reservas extrativistas.


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