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Estado é condenado a entregar diploma de conclusão de curso para aluno

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Que o estado é cada vez mais burocrático isso todo mundo sabe, mas nem o mais critico poderia imaginar era que para um aluno conseguir diploma de conclusão de curso tivesse que entrar com pedido de liminar na Justiça. O governo do Acre é acusado por omissão.


O fato aconteceu com o aluno J. H. S. Aprovado pelo processo seletivo da Universidade Federal do Acre por meio do Sistema de Seleção Unificado (SISU) para o curso de Língua Portuguesa, requereu no dia 17 de janeiro à Escola Estadual de Ensino Médio, Dr. José Rodrigues Leite, a emissão do Certificado de Conclusão do Ensino Médio.


Diz Antônio Hipólito dos Santos Souza – pai do aluno e autor da representação contra o Estado – que até o dia 22 de janeiro deste ano, ainda não havia sido analisado o pedido de certificado.


O autor pediu a concessão de uma liminar para obrigar a escola ou o secretário estadual de Educação emitir o documento e possa proceder a matrícula na instituição de ensino superior.


Na decisão a juíza Rogéria Epaminondas, afirma que “o direito postulado encontra-se respaldado na comprovada capacidade intelectual do autor que alcançou ótimas notas no certame, alinhando-se, assim, ao Direito Consititucional à Educação”.


Ela deferiu o pedido de liminar e determinou que o Estado do Acre, por meio da secretaria estadual de educação expeça e entregue no prazo máximo de 6 horas, contando da ciência da decisão, o certificado de conclusão do Ensino Médio ao aluno representado por Antônio Hipólito dos Santos Souza. A decisão é do dia 27 de janeiro.


O OUTRO LADO:


A direção da escola José Rodrigues Leite não foi encontrado para falar sobre o assunto. Na educação, não foi confirmado a ciência da decisão. 


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