“Embora a atividade da Telexfree tenha sido suspensa no Brasil, alguns divulgadores optaram por continuar na empresa através de sua agência (ou congênere) no exterior. A esse respeito cabe dizer que a lei penal brasileira tem efeito sobre as ações cometidas em todo território nacional e, embora o ciberespaço ainda careça de regulamentações, se é a partir do território nacional que o divulgador utiliza o computador e acessa a internet para captações e divulgações da Telexfree, nada impede a incidência da norma penal brasileira caso a conduta seja reprimível criminalmente. Isso, claro, se a conduta praticada pelos divulgadores se amealhar à conduta praticada pelos organizadores. Explico: o crime de pirâmide financeira necessita do dolo do autor, sendo necessário ao divulgador o conhecimento acerca da insustentabilidade do negócio, de que seu ganho só advém diretamente do prejuízo dos demais. Caso isso ocorra a conduta incide na norma do art. 2º, IX, da Lei 1.521/51. Também existe a possibilidade da conduta ser penalmente reprimível no país de origem da empresa a qual os brasileiros estão filiados, no caso os EUA, o que também poderia atrair a responsabilização penal”, comenta o advogado.
Ainda para o advogado não restam dúvidas de que a empresa pratica pirâmide financeira. Para ele o MP acertou ao denunciar o suposto esquema mesmo ferindo o interesse de milhares de pessoas em todo país.
“Acho que não restam dúvidas acerca da caracterização da Telexfree como pirâmide financeira. Não há sustentabilidade do negócio. Não há produção de bens ou serviços. Quando o ingresso de novos divulgadores estagnar, a base da pirâmide arca com o prejuízo e ela cai. A esse respeito a SEAE/MF já emitiu parecer exaustivo, com o qual concordo, concluindo que a Telexfree é um esquema de pirâmide financeira. Veja bem, o Ministério Público é o órgão responsável pela defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Havendo indícios de que a Telexfree executa o esquema de pirâmide financeira, é dever maior do MP mover-se no sentido de garantir que os efeitos desta fraude sejam os menores possíveis e atinjam o menor número possível de cidadãos. A ação não apenas é acertada como é necessária à defesa dos objetivos institucionais do MP. Claro que a ação desagrada muita gente que estava (ou pretendia estar) se dando bem na Telexfree, mas o papel do MP não é agradar ao poderio financeiro e sim garantir o cumprimento das leis, que por sua vez traduzem os comportamentos e valores aceitos na sociedade. Poucas pessoas e poucas instituições se dariam o trabalho de desagradar um contingente financeiro tão poderoso em defesa de algo tão ideal. Essa atuação, portanto, só merece elogios de quem tem apreço pela Justiça e pela sociedade. E agora, qual a melhor saída para os divulgadores? Bom, salvo melhor juízo a Telexfree tende a não retornar à atividade no Brasil. Aos divulgadores prejudicados resta procurar se habilitar no crédito bloqueado”, completou.
André Neri também questiona o patrocínio da Telexfree ao Botafogo do Rio de Janeiro. “Falando em crédito, mesmo com o patrimônio bloqueado a Telexfree fechou contrato de patrocínio com o Botafogo. Patrocinar com que dinheiro? Um caixa de dotações especiais para casos especiais? É mais uma prova que os divulgadores necessitam participar do processo mediante habilitação no crédito, inclusive neste montante direcionado ao patrocínio do time carioca”, conclui.
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