O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Sena Madureira, ajuizou ação civil pública de obrigação de fazer cominada com pedido liminar contra o Governo do Acre e o Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre (Iapen). Por meio da ação, o MPAC pretende reverter a situação caótica que se instalou na Unidade Penitenciária Evaristo de Moraes, em Sena Madureira, promovendo medidas judiciais cabíveis que responsabilizem os requeridos pela omissão e descaso na questão e a devida reparação dos danos, visando, assim, à efetividade da segurança (interna/externa) na unidade prisional.
Por meio de inspeções realizadas no local, foram identificadas deficiências na infraestrutura carcerária, sobretudo na muralha, que serviria para que policiais militares coibissem a entrada de materiais ilícitos. Irregularidades no sistema de monitoramento interno e no aparelho de scanner também foram observadas em inquérito civil instaurado pela Promotora de Justiça Patrícia Paula dos Santos.
A infraestrutura inadequada do local também compromete a realização de rondas e os plantões efetuados nas muralhas de segurança que, segundo relatório de vistoria técnica, apresenta fissuras, destacamento e desagregação. Dessa forma, o MPAC pede a restauração, instalação elétrica, drenagem pluvial, revestimento, impermeabilização e pintura da muralha, visando à efetivação da segurança.
De acordo com Patrícia Paula, nos últimos meses, a entrada de objetos ilícitos no interior da unidade penitenciária tem sido recorrente. “Devido à falta de fiscalização na muralha, infratores costumam arremessar facas, drogas, celulares etc., que são recolhidos secretamente pelos reeducandos”, destaca a promotora, ao ressaltar que inúmeros ofícios foram enviados aos requeridos, solicitando a resolução do problema. Entretanto, nenhuma providência foi tomada.
Câmeras e scanner desativados
Constantemente, a Promotoria de Justiça de Sena Madureira recebe denúncias de agressões realizadas por agentes penitenciários ou reeducandos dentro do presídio. Porém, o registro das cenas de violência em tempo real não existe, pois o sistema de monitoramento de câmeras está, há meses, desativado, prejudicando a comprovação da veracidade dos fatos. Embora oficiados, nenhuma providência foi adotado pelos demandados. “Destaca-se que a aparelhagem custou caro ao Estado para que, agora, fique sem utilização”, pondera a promotora.
Outra agravante é o fato de o scanner do presídio estar abandonado. O equipamento permitiria a inspeção de alimentos e outros itens que entram na unidade, identificando objetos como facas e tesouras, por exemplo, sem violar pacotes ou embalagens onde estariam inseridos clandestinamente; além de acabar com os transtornos da morosidade que familiares enfrentam na espera para serem revistados; porém, por motivo desconhecido, o scanner também se encontra desativado.
Se a ação for julgada procedente, o Governo e o Iapen têm o prazo de três dias para, querendo, manifestarem-se em contraditório. A partir daí, os réus terão prazo de 60 dias para realizarem os devidos reparos e restaurações na estrutura física da unidade prisional e cumprirem as demais determinações previstas na ação, sob pena de multa diária, em caso de descumprimento das medidas.
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