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Governo do Acre prorroga por 90 dias decreto de situação de emergência social na fronteira

Por
Venicios

Agora é oficial. Foi publicado na edição desta sexta-feira, 17, o decreto prorrogando por mais 90 dias a situação de emergência social nos municípios de Brasiléia e Epitaciolândia. A medida chancelada pelo governador Sebastião Viana é em razão grande fluxo de estrangeiros, principalmente Haitianos e Senegaleses, em grande parte vítimas dos chamados “coiotes”; que chegam diariamente na fronteira do Acre. De acordo com a Secretaria de Direitos Humanos do Estado, atualmente atravessam a fronteira 70 imigrante todos os dias. Cerca de 1.300 haitianos estão amontoados no alojamento localizado em Brasiléia.


A publicação de situação de emergência pode ser o primeiro indicio concreto de que o governo poderá fechar a fronteira do Acre por determinado período. Desde a semana passada o governador Sebastião Viana e sua equipe estuda essa hipótese. Uma reunião interministerial está marcada em Brasília para tratar sobre o assunto.


CONFIRA O DECRETO NA INTEGRA:


ESTADO DO ACRE


DECRETO Nº 6.900 DE 15 DE JANEIRO DE 2014


Altera o Decreto n° 6.502, de 14 de outubro de 2013, que “Declara situação


de emergência social nos municípios de Brasiléia e Epitaciolândia,


afetados por intenso processo de imigração”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais


e de acordo com o que prescreve o art. 78, inciso XXI, da Constituição


Estadual.


CONSIDERANDO a obrigação do Poder Público de assegurar, aos nacionais


e aos estrangeiros, o respeito de sua dignidade como pessoa


humana, nos termos do art. 1o, III, da Constituição Federal;


CONSIDERANDO as informações encaminhadas pela Secretaria de


Estado de Justiça e Direitos Humanos, sobre a situação de alerta máximo


nas fronteiras do Brasil no Acre, em razão do grande infl uxo de


estrangeiros, principalmente Haitianos e Senegaleses, em grande parte


vítimas dos chamados “coiotes”;


CONSIDERANDO as sérias difi culdades enfrentadas pelas equipes estaduais


quanto ao apoio humanitário e logístico (recepção, acolhimento


e desligamento), na situação delineada anteriormente e vivenciada na


tríplice fronteira (Brasil, Peru e Bolívia), e que extrapolam completamente


a normalidade da execução de políticas públicas estaduais;


CONSIDERANDO sérios riscos à saúde, dos imigrantes e dos nacionais,


a exemplo de doenças como dengue, malária, dentre outras;


CONSIDERANDO, por fi m, a necessidade de rápida resposta do Poder


Público, para preservação da saúde e da vida humana na região;


D E C R E TA:


Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, o prazo previsto no


art. 5° do Decreto n° 6.502, de 14 de outubro de 2013.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com


efeitos a contar de 13 de janeiro de 2014.


Rio Branco-Acre, 15 de janeiro de 2014, 126º da República, 112º do


Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.


Tião Viana


Governador do Estado do Acre


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