Visando possibilitar mais rapidez no atendimento e desembaraço de documentos fiscais, desde o dia 13 de janeiro os auditores da SEFAZ estão dispensados de carimbar o DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
As razões apresentadas para essa dispensa levam em conta que a Nota Fiscal Eletrônica é documento de existência apenas digital e o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), em papel comum e em única via, facilita a captura e a confirmação de informações da NF-e pelas unidades fiscais, servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e, pois contém a chave de acesso da NF-e, que permite ao detentor desse documento confirmar a efetiva existência da NF-e através do Ambiente Nacional (RFB) ou site da SEFAZ/AC na Internet.
Em substituição ao carimbo a SEFAZ emite o Relatório de Registro de Desembaraço, a ser carimbado pelo Auditor, para confirmação de internamento dos DANFEs apresentados, servindo este como documento comprobatório de entrada no Estado. Também permite a consulta da informação pelo contribuinte interessado diretamente no portal SEFAZ ON LINE (site http://www.sefaznet.ac.gov.br/sefazonline/servlet/principal). Importante lembrar que o contribuinte deverá efetuar o seu cadastramento na sede da Sefaz ou nas agências dos municípios para acesso as informações.
A integração e compartilhamento de informações têm o objetivo de racionalizar e modernizar a administração tributária, reduzindo custos e entraves burocráticos, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias e o pagamento de impostos e contribuições, além de fortalecer o controle e a fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias.