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Limitação investigativa do Ministério Público Eleitoral pode sofrer alterações

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu nesta terça-feira, 14, uma solicitação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que pede a alteração da resolução do TSE que normatiza a investigação de crimes eleitorais durante as eleições. De acordo com o procurador, a normativa em vigor traz limitações ao poder de investigação do Ministério Público Eleitoral (MPE). Diversas moções a favor da mudança na regra já foram divulgadas.


Conforme afirma o procurador, caso o TSE não revise a resolução, uma ação para declarar a norma inconstitucional poderá ser impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de garantir ainda mais autonomia ao Ministério Público, quando da investigação de crimes eleitorais.

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As moções emitidas por procuradores eleitorais, contra a decisão do tribunal, relatam que o TSE restringiu à Justiça Eleitoral o poder de determinar a abertura de inquérito policial para este fim. Membros do MPE entendem que a limitação prejudica a agilidade da apuração dos crimes.


A Resolução 23.396/2013, do TSE, foi aprovada no plenário da corte em dezembro do ano passado. De acordo com a norma, a partir das eleições de outubro, a instauração de inquérito para apurar crimes eleitorais só poderá ser feita com autorização do juiz eleitoral. Segundo o ministro Dias Toffoli, relator das instruções das eleições, o poder de polícia é exercido pelo juiz. Atualmente, a Polícia Federal também deve pedir autorização à Justiça Eleitoral para fazer investigação.


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