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Lei que cria o “Bolsa Parteira” deve valer a partir do mês de abril no Acre

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Venicios

Aprovada em dezembro passado na Assembleia Legislativa do Acre (ALEAC), a lei que institui o benefício conhecido por “Bolsa Parteira”, deve valer a partir do mês de abril. A propositura foi criada pelo chefe do Executivo acreano e visa beneficiar, de pronto, as profissionais que residem nos municípios de Porto Walter, Jordão,  Santa Rosa do Purus e Marechal Thaumaturgo. Posteriormente, outros municípios poderão ser beneficiados, porém a decisão somente acontecerá com a comprovação de real necessidade.


Um dos critérios exigidos pela lei é o reconhecimento comunitário da profissão. Também é necessário ter participado de cursos ligados à área, possuindo, também, cadastro atualizado na Secretaria de Estado de Saúde  (SESACRE). Será de responsabilidade dos Executivos Municipais organizar os cadastros no interior do Acre. O benefício será de R$ 250,00.


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