Empresas do comércio de bens (varejo), serviços e turismo têm até o dia 31 de janeiro para efetuar o pagamento da contribuição sindical patronal aos seus respectivos sindicatos de classe ou, no caso de inexistência de sindicato da categoria econômica na base territorial em que ela está estabelecida, à federação correspondente.
O prazo para trabalhadores autônomos vai até 29 de fevereiro. A contribuição, recolhida anualmente, é obrigatória e está prevista no artigo 8º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). De acordo com o presidente da Fecomercio/AC, Leandro Domingos, o imposto é um “instrumento de fortalecimento sindical e defesa dos interesses das empresas, daí a importância de pagá-lo”.
O pagamento fora do prazo previsto em lei, conforme o artigo 600 da CLT, acarretará no acréscimo de multa de 10% nos 30 primeiros dias, adicional de 2% por mês subsequente de atraso, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
Quem não fizer o pagamento estará sujeito ao artigo 114, inciso III da Constituição Federal, cuja nova redação, dada pela Emenda Constitucional 45/2004, estabelece que compete à Justiça do Trabalho os conflitos que envolvam a cobrança de contribuições devidas às entidades sindicais, como a contribuição confederativa, a sindical ou a associativa. Ou seja, em caso de não-pagamento, cabe às entidades promover a cobrança judicial perante a Justiça do Trabalho.
Empresas estabelecidas após o dia 31 de janeiro deverão recolher a contribuição quando fizerem o requerimento de registro ou licença para o exercício da respectiva atividade.
O valor da contribuição sindical tem a seguinte destinação: 60% vão para o sindicato da respectiva categoria; 15%, para a federação; 5% ficam com a confederação correspondente; e 20% vão para a Conta Especial Emprego e Salário, vinculada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Ministério do Trabalho.
As empresas que não receberem a guia pelos Correios podem acessar o site www.fecomercioacre.com.br e imprimi-la para que o pagamento seja realizado no prazo estipulado.
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