De acordo com o Tribunal de Justiça do Acre, a disputada conquista de uma “pipa” foi o motivo do assassinato cometido menor M. V. da S., que foi apreendido em flagrante, no último dia 31 de dezembro, pela prática de ato infracional constituído pela execução de homicídio, um crime previsto no artigo 121 do Código Penal Brasileiro.
A decisão está disponível no Diário Oficial Eletrônico do TJ/AC desde o dia 3 de janeiro, e pode ser acessada por qualquer cidadão que busca entender o caso. Em obediência ao Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, a apreensão em flagrante foi automaticamente transformada em internação provisória.
Segundo informações do TJ, ao analisar o caso, em plantão judiciário, o juiz de Direito substituto Fábio de Farias destacou que no caso “estão presentes os elementos autorizadores da medida de internação provisória prevista pelo ECA”.
O magistrado também ressaltou a gravidade do ato infracional, “cometido mediante violência à pessoa, da qual resultou morte, por motivo fútil, visto que se deu em razão de mera disputa por uma ‘pepeta’ ou pipa”.
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