A juíza Luana Campos, titular da Vara de Execuções Penais, negou o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para interditar a Unidade de Recolhimento Provisório, em Rio Branco.
A medida vinha sendo estudada desde 2012 devido a inúmeros problemas como a superlotação, falta de atendimento médico, falta de medicamentos, demora na realização do exame criminológico, proliferação de doenças, celas sem iluminação, ventilação e colchões e até a falta de material para higiene.
O MPE também pediu a regressão de regime aos apenados que cometeram novo crime. Na decisão assinada no final essa semana, considerou que a interdição redundaria na proibição de que novos presos fossem encaminhados à URP. “Um das consequências disso é que eles teriam de ser postos em liberdade, face à ausência de estabelecimento para recebê-los”, destacou.
Ainda segundo Luana Campos, “o Estado também não está cumprindo o seu papel, pois tem se limitado em prender o criminoso, quando não poderia se esquecer de que a partir dessa prisão diversos atos se seguirão: local para onde o preso será encaminhado e os direitos que lhe são garantidos pela LEP”.
A magistrada determinou que a Secretaria de Segurança Pública do Acre acompanhe o número de presos da URP, contabilizando entradas e saídas, como também a existência de condenados definitivos juntamente com os provisórios.
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