A 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou improcedente os pedidos para determinar a reintegração de posse definitiva de duas áreas de terra localizadas no 2º Distrito, nas imediações da atual Avenida Amadeo Barbosa.
Os pedidos foram formulados por Eloysa Levy Barbosa. De acordo com a sentença, a reintegração não é possível “em razão do grande número de pessoas de baixa renda que vivem no local”, além de investimentos públicos.
Anteriormente, os pedidos liminares foram deferidos pelo juiz titular da unidade judiciária, Lois Arruda, que determinou a reintegração de posse dos terrenos em questão e a retirada dos “invasores” apontados pela autora.
No entanto, durante inspeção judicial ficou constatado que alguns deles já residiam no local há mais de um ano e dia – alguns já há décadas – o que caracteriza a chamada ‘posse velha’, que ensejou a revogação da liminar concedida.
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