A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso movido por um candidato ao cargo de soldado músico da Polícia Militar do Acre. Ele pretendia participar do curso de formação da PM, mesmo com idade superior ao limite estipulado pela corporação.
No caso, o candidato argumentou que o limite de idade era ilegal e discriminatório, razão pela qual deveria lhe ser concedido mandado de segurança para participação no curso.
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu que o limite de idade de trinta anos é uma característica específica do cargo e tem respaldo do Estatuto dos Militares.
No STJ, os ministros confirmaram que é possível a definição de limite máximo e mínimo de idade, sexo e altura para o ingresso na carreira policial.
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