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Projeto de Marcio Bittar beneficia mototaxistas

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Em tramitação na Câmara, projeto do deputado Marcio Bittar (PSDB-AC) deverá garantir melhores condições de trabalho e facilidades aos mototaxistas de todo o País no exercício de suas atividades. A proposta de Bittar – o projeto de Lei 5340/2013, em análise na Comissão de Finanças da Câmara – isenta a categoria do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sob Operações Financeiras (IOF) quando da na aquisição de veículos tipo motocicleta ou motoneta para utilização no transporte remunerado de passageiros.


O projeto de Bittar garante mais economia e oportunidades aos mototaxistas, além de gerar empregos. A proposta do deputado isenta do IPI as motocicletas de fabricação nacional, com motor de cilindradas até quinhentos centímetros cúbicos, adquiridos por profissionais que exerçam comprovadamente a atividade de condutor autônomo de passageiros, autorizado pelo Poder Público.


Ainda serão beneficiadas as cooperativas de trabalho que sejam permissionárias ou concessionárias de transporte público de passageiros que atendam a categoria mototáxi. A isenção do IPI, segundo a proposta de Bittar, somente poderá ser utilizada uma vez, salvo se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos. O projeto veda a alienação, ou seja, a transferência da moto para outra pessoa, antes do prazo de três anos a contar da data de aquisição.

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A isenção do IPI já beneficia a categoria de taxistas de automóveis, mas ainda não há uma legislação que contemple os profissionais de veículos de duas rodas, apesar de exercerem a mesma profissão. Bittar diz que a medida corrige o que considera uma falha no setor. “O que este projeto de lei visa é a superação de uma injustiça, estendendo aos mototaxistas o benefício da isenção do IPI quando da compra de veículos novos para utilização de transporte autônomo de passageiros”, destacou.


Na avaliação de Bittar, o cumprimento do seu projeto de Lei, após aprovado, atenderá o principio constitucional da isonomia previsto no art. 5º, da Constituição Federal. “Não podemos negar que os mototaxistas e os taxistas exercem o mesmo ramo de atividade profissional, qual seja o de prestação de serviço de transporte de passageiros em veículos de transporte individual”, lembra Marcio Bittar. 


A Receita Federal ficará responsável pela concessão da isenção, mediante a comprovação dos requisitos previstos na lei.


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