A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, concedeu na noite desta quinta-feira (19), uma liminar em Habeas Corpus suspendendo a execução do processo criminal do prefeito de Cruzeiro do Sul, Vagner Sales (PMDB), que reponde uma ação por peculato.
Maria Thereza voltou atrás de sua decisão proferida na semana passada, quando suspendeu a liminar do desembargador Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), Hilton Queiroz, que suspendia a decisão do Juiz federal Guilherme Michellazzo, que não reconhecia a prescrição do processo de Sales.
Vagner Sales entrou com um recurso no STJ pedindo o reconhecimento da prescrição do processo de peculato, que originou a ação impetrada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que cassou de seu diploma e do vice-prefeito, Mazinho Santiago, na corte do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, no dia 10 de dezembro.
Segundo a defesa do prefeito de Cruzeiro do Sul, a liminar em HC afasta o perigo de o prefeito e vice sofrem consequências de afastamento dos cargos pelo acórdão do TRE Acre, tanto no processo eleitoral, quanto no processo criminal. Na noite de ontem, o TSE concedeu liminar em mandado de segurança mantendo Vagner Sales no cargo de prefeito.
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