Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiram em sessão realizada na manhã desta quinta-feira pela aplicação de multa de R$ 7.140 ao prefeito de Capixaba, Otávio Guimarães Vareda, e multa de R$ 1.428 a secretária municipal de Finanças, Aurilene de Oliveira Vieira, por irregularidades encontradas durante a vigência do decreto administrativo instituído pelo gestor.
De acordo com a inspeção realizada na prefeitura pela equipe de auditoria do Tribunal, foram encontradas ilegalidades na aquisição de bens e serviços sem a realização de licitação. O prefeito ainda instituiu a própria remuneração por decreto, sendo que a Câmara Municipal teria a responsabilidade.
Vareda teria realizado gastos sem o empenho financeiro, comprando combustível, medicamentos, além de ter contratado a realização de limpeza e transporte público, desrespeitando a legislação.
Com a ilegalidade, houve pagamentos em desacordo com a lei, o descontrole financeiro e da conta corrente.
O gestor terá um prazo de 30 dias para pagar a multa, sendo realizada a cobrança judicial caso o valor não seja recolhido. Cópias do processo serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual (MPE) e as falhas serão apensas à prestação de contas que será analisada quando for entregue.
No início do ano, as prefeituras de Capixaba, de Brasiléia, de Porto Acre, de Santa Rosa do Purus e de Sena Madureira decretaram emergência administrativa, então os conselheiros emitiram o Ato n° 01 suspendendo os atos dos gestores.
A decisão dos membros do TCE teve o objetivo de verificar o fundamento jurídico que motivou a emergência.
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