Trechinho da liminar do Tribunal Superior Eleitoral que manteve Vagner Sales (PMDB) no cargo de prefeito de Cruzeiro do Sul, a segunda maior cidade do Acre:
“No caso dos autos, admito o mandado de segurança por vislumbrar teratologia no acórdão proferido pelo TRE/AC.”
Tive que consultar o Aurélio para saber que teratologia, em patologia, é estudo das monstruosidades.
Ou seja, ao decidirem pelo afastamento do prefeito, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Acre tomaram uma decisão esdrúxula, monstruosa, notoriamente equivocada, enfim, cometeram uma aberração. Continue lendo AQUI.
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