A ordem dos advogados do Brasil, seccional Acre, através da comissão de prerrogativas, emitiu na tarde desta segunda feira, 16, uma nota de repúdio em que critica duramente o delegado Roberth Alencar por susposta agressão contra os advogados Everton Frota e Armando Fernandes em oitiva no caso dos 11 militares presos, acusados de participarem do sequestro e morte do ex-presidiário Gildemar da Silva Lima, o Aladin.
Confira a nota na Íntegra.
NOTA DE REPÚDIO
A Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Acre, após profunda discussão acerca dos fatos noticiados pela imprensa envolvendo de um lado os advogados Everton Frota e Armando Fernandes e do outro o Delegado de Polícia Civil Roberth Alencar, vem a público emitir a presente nota de repúdio, nos seguintes termos.
1. Considerando que a Constituição Federal brasileira de 1988 estipula em seu artigo 133 que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei;
2. Considerando que o parágrafo único do art. 6 da Lei Ordinária Federal n. 8.906/94 dispõe que as autoridades devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho;
3. Considerando que o art. 7, inciso I, da lei supracitada estipula que o advogado deve exercer sua profissão com liberdade em todo território nacional;
4. Considerando ainda que o art. 7, inciso VI estipula que o advogado pode ingressar livremente nas salas e dependências de secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e nos casos de DELEGACIAS e prisões, mesmo fora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;
5. E considerando também que a Lei Orgânica da Polícia Civil consigna em seu art. 100, inciso III, que os Delegados devem cumprir as normas legais e regulamentares;
6. A Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/AC vem a público manifestar seu completo e mais absoluto repúdio ao ato de violência física e moral praticado pelo Delegado de Polícia Civil Dr. Roberth Alencar, no dia 12/12/2013, na sede da Delegacia Itinerante, contra os advogados Dr. Everton Frota e Dr. Armando Fernandes;
7. As prerrogativas do advogado servem a garantir os direitos constitucionais do cidadão, que é o verdadeiro titular de direitos. Em nome da liberdade de defesa, os advogados precisam ter suas prerrogativas respeitadas. Quando estas garantias são aviltadas, estamos diante de uma afronta às garantias fundamentais do cidadão;
8. Desta forma, a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/AC informa que todos os procedimentos legais estão sendo adotados para que haja a ampla responsabilização do servidor público em questão, de modo a reduzir os efeitos deste lamentável episódio;
9. É preciso LUTAR contra as ilegalidades, e esta comissão convoca a Sociedade Acriana para permanecer de olhos e ouvidos abertos, objetivando fazer cumprir a lei na defesa do interesse do cidadão e do Estado Democrático de Direito. Como dizia o grande Ruy Barbosa: “A força do direito deve superar o direito da força”.
CARLOS VENICIUS FERREIRA RIBEIRO JUNIOR
MEMBRO DA COMISSÃO DE PRERROGATIVAS
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