O presidente da OAB/AC, Marcos Vinicius Jardim Rodrigues, e o presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da entidade, André Neri, criticaram nesta quinta-feira, a prisão dos advogados Emilson Brasil, Charles Roney e Jorge Osvaldo. Eles foram presos no dia 27 do mês passado na Operação Zagan, realizada pela Polícia Federal acusados de falsificação de documentos da União e dinheiro.
Fundamentado no princípio da presunção da inocência, garantia processual atribuída ao acusado pela prática de uma infração penal, oferecendo-lhe a prerrogativa de não ser considerado culpado por um ato delituoso até que a sentença penal condenatória transite em julgado, Vinicius disse que a prisão, decretada pela juíza Juliane Maria da Paixão, da 3ª Vara Federal da seção Judiciária de Rondônia, foi ilegal, arbitrária e sem provas para condenação. Ainda para a OAB, a prisão cautelar foi um equivoco porque não pode ser usada como a primeira medida punitiva.
“Nós nos debruçamos no processo, nos fundamento da prisão e concluímos que estão totalmente desprovidas de fundamentação porque o único argumento para que os advogados tenham sido presos é que eles patrocinaram as demandas cujos clientes tinham sob sua posse documentos falsificados, mas não há nada que comprove que eles tinham ciência prévia da falsificação desses documentos, pelo contrário o que está descrita na decisão é que a quadrilha é extremamente organizada, inclusive produzindo documentos”, explica.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil disse ainda que “não ha sequer indícios do envolvimento dos advogados nos crimes de falsificação de documentos, de falsificação de dinheiro, de formação de quadrilha”.
Ele também criticou a Polícia Federal que não comunicou antes à entidade sobre a prisão, o que fere a lei 1.906, que diz que a apreensão e prisão devem ser comunicados à Ordem, para que seja enviado um representante para acompanhar a ação.
“Não houve essa comunicação. Eu soube depois e de forma oficiosa. Depois que soube solicitei a presença da Comissão de Prerrogativas, mas não porque fomos comunicados”, afirmou.
Os advogados Emilson Brasil, Jorge Osvaldo e Charles Roney cumprem pena domiciliar em Rio Branco, mas no dia da prisão eles foram transferidos para o prédio da PF do estado de Rondônia, que encabeçou as investigações. Porém, graças um habeas corpus impetrado pela OAB/RO, argumentado a falta de uma sala de Estado Maior na sede do órgão, os advogados foram transferidos para o regime domiciliar e retornaram à capital do Acre.
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