A capital Rio Branco ficou com o maior percentual estabelecido pelo Estado, 45,62%, seguido por Cruzeiro do Sul, 9,74%. Os demais municípios variam de 4,55% a 1,30%.
De acordo com a portaria, ss Prefeitos Municipais poderão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, apresentar reclamações sobre os índices fixados. O novo índice entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro.
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