O Bradesco foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil a um ex-funcionário, demitido ainda em 2007. A decisão partiu do Juiz Federal do Trabalho Maximiliano Pereira de Carvalho, da 4ª Vara do TRT 14ª Região, Rondônia e Acre.
O magistrado entendeu que o banco teve culpa objetiva em duas situações que culminaram com o desligamento empregado, sendo a primeira um claro caso de desvio de função, já que o bancário foi contratado como assistente administrativo II mas, na agência do município de Cruzeiro do Sul (AC), ele exercia o cargo de gerente administrativo.
Com isso, a Justiça condenou o banco a pagar as diferenças salariais do ex-funcionário no correspondente ao período de agosto de 2007 a julho de 2009, com reflexos no aviso prévio, férias e adicional de 1/3, 13º salário, além do FGTS e multa de 40%.
Em seguida o banco foi condenado pelo fato de, praticamente, confessar que havia o transporte de numerário feito pelo funcionário, atividade ilegal dentro do sistema financeiro.
“Em setembro de 2008 ou 2009… funcionário em Rondônia, que sofreu acidente de carro… transportava valores”, menciona um trecho da defesa do banco na ação.
Por isso o banco acabou sendo condenado ao pagamento de reparação de danos morais, no valor de R$ 200 mil e mais o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais em 15% do valor do crédito do reclamante.
A ação foi ajuizada pela advogada Karoline Costa Monteiro, do escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, responsável pela assessoria jurídica do SEEB/RO.
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