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Resolução do TCE determina que gestores enviem dados pela internet a cada dois meses

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Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovaram a resolução 87 de novembro de 2013 que tem por objetivo otimizar o envio das informações contábeis e financeiras de todos os gestores. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na semana passada.


A partir do próximo ano, todo o administrator público deverá enviar pela internet a cada bimestre todos os dados referentes aos gastos e ao orçamento. A nova regra coloca em prática as novas normas aplicadas à contabilidade pública, além de garantir maior aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).


Para o envio, as informações deverão conter as assinaturas do gestor, do controlador interno e do contador responsável.
Todos os detalhes informados servirão para realizar a consolidação automática dos relatórios Resumido de Execução Orçamentária e de Execução Fiscal. No caso da prestação de contas, o gestor ainda deverá encaminhar documentos físicos que possam comprovar todos os dados fornecidos ao longo do exercício. Quem descumprir a legislação sofrerá tomada de contas especial.

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Caso o administrador público precise realizar a correção de algum erro em dados enviados no mês anterior, ele deverá apresentar um ajuste que será apresentado no próximo bimestre.


Para garantir a aplicação da nova regra, o TCE encaminhou orientações detalhadas a todos os agentes públicos.


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