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TJ Acre suspende decisão que liberava dinheiro para Telexfree pagar hotel

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Ray Melo, da editoria de política do ac24horas

A desembargadora Eva Evangelista, acatou o Agravo de Instrumento no  0003362-55.2013.8.01.0000 – interposto pela Promotoria de Justiça da Defesa do Consumidor, com pedido de efeito suspensivo, da decisão da Juíza de Direito, Thais Khalil, titular da 2a Vara Cível da Comarca de Rio Branco, que liberava dinheiro  para Ympactus Comercial Ltda – Telexfree – pagar dívidas com a empresa Tijuca Designe Hotel. 


A juíza Thaís Borges, autorizou a liberação de parte dos recursos da Telexfree,    no dia 18 setembro. O valor não foi divulgado pelos sócios da empresa, mas seria pago em parcelas para sanar dívidas da construção de um hotel no Rio de Janeiro. O Agravo que suspendeu a decisão é dos procuradores Alessandra Marques, Danilo Lovisaro e Marco Aurélio Ribeiro.


O TJ Acre aceitou o recurso do MP e suspendeu decisão da juíza Thaís Khalil, no dia 25 de novembro. O MP alega “a hipótese de error in judicando atribuído à magistrada de primeiro grau decorrente da liberação de parte dos valores antes indisponíveis para pagamento de débito da empresa em benefício de terceiro sequer parte na demanda em detrimento dos divulgadores/investidores”.


O recursos dos promotores justifica ainda, que a Justiça estaria aceitando da Telexfree, “como caução idônea de registro de hipoteca de imóvel pertencente a terceiro em favor da empresa Ympactus Comercial Ltda., quando, na verdade, deveria favorecer o possível credor da demanda principal, ou seja, o grupo representado pelo Ministério Público”.


Em sua decisão, a desembargadora Eva Evangelista alerta para “relativa ao eventual desacerto da magistrada quanto ao deferimento do pedido de liberação parcial dos valores anteriormente indisponíveis, atenho-me à possibilidade de substituição da medida cautelar, prevista no art. 805, do Código de Processo Civil, objetivando o cumprimento pelo devedor da obrigação de forma menos onerosa, todavia, mediante caução idônea”.


Segundo a decisão da magistrada, o imóvel oferecido como garantia pela Telexfree não poderia ser dado como garantia da liberação dos recursos, já que o imóvel só poderia ser alienado pelos seus proprietários “ou enfiteuta e embora possibilitada a oferta de bens em garantia por terceiro – até porque os bens de propriedade da Ympactus Comercial Ltda. já́ estão indisponíveis”.


Para Eva Evangelista, o beneficiário da hipoteca deve ser eventual credor, na hipótese de hipoteca judicial, o Ministério Público, representante do grupo formado pelos divulgadores e investidores da Telexfree, de forma que a hipoteca constituída em favor da Ympactus Comercial Ltda., não configura a idoneidade da caução”.


A juíza Thaís Borges foi a autora do bloqueio da Telexfree, em junho deste ano, após denúncia formulada pelo MPE de que a empresa praticava pirâmide financeira.


 


 


 


 


 


 


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