Como ac24horas já havia adiantado no mês de setembro, o secretário-adjunto de Saúde, Amsterdam Sandres foi exonerado do cargo pelo governador Sebastião Viana. Em seu lugar, quem assumirá a sub-chefia será o petista Irailton Lima, que ocupava o cargo de diretor executivo na pasta comandada pela secretaria Suely Melo.
A exoneração de Amsterdam e a nomeação se Irailton foram publicadas na edição de hoje do Diário Oficial do Estado.
O secretário adjunto de Saúde, Amsterdam Sandres, apontado pelo TCE por ser responsável pela suposta compra irregular de um veículo para a Secretaria Saúde ( veja aqui e aqui ), deixar o governo para ser diretor do curso de medicina da Uninorte.
Irailton já foi diretor do Instituto Dom Moacyr e deixou a pasta após a polêmica amplamente divulgada nas redes sociais de que ele não possui nível superior. Foi candidato a vereador, mas perdeu. Depois tornou-se assessor especial de governo e por último passou a chefiar um setor na Saúde.
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 6.679 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear IRAILTON LIMA DE SOUZA, para exercer o cargo de
Secretário Adjunto de Atenção à Saúde, na Secretaria de Estado de
Saúde – SESACRE.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 2 de dezembro de 2013.
At. 3º Revogar o Decreto nº 5.576, de 5 de abril de 2013.
Rio Branco-Acre, 3 de dezembro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 6.678 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, JOSÉ AMSTERDAM DE MIRANDA SANDRES
SOBRINHO, do cargo Secretário Adjunto de Atenção à Saúde, nomeado
através do Decreto nº 352, de 12 de janeiro de 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 2 de dezembro de 2013.
Rio Branco-Acre, 3 de dezembro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
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