A Ympactus Comercial Ldta. Acaba de sofrer mais uma derrota. O ministro João Otávio de Noronha, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça não aceitou reclamação ajuizada pela Telexfree contra decisão que considerou deserto recurso interposto pela administradora no juizado especial de São Paulo.
A deserção ocorre quando a parte não recolhe, ou recolhe a menos as taxas judiciárias necessárias para a interposição do recurso.
A empresa afirmou que a decisão monocrática da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo contrariou entendimento adotado em julgados do STJ.
Para a Ympactus, a pena de deserção não poderia ter sido imposta sem antes lhe ter sido dada a oportunidade de complementar o recolhimento.
O ministro João Otávio de Noronha ressaltou que a reclamação, de acordo com entendimento do STJ só pode ser feita contra acórdão de turma recursal estadual, não contra decisão monocrática de juiz.