Presos na quarta-feira passada pela Polícia Federal no Acre, durante a Operação Zagan, acusados de falsificação de documentos da União e dinheiro, os advogados Charles Roney, Emilson Péricles Brasil e Jorge Osvald conseguiram liminar em habeas corpus para cumprirem pena em prisão domiciliar em Rio Branco. Eles estavam detidos desde o dia da prisão na Superintendência da Polícia Federal em Rondônia, responsável pelas investigações.
As OABs do Acre e de Rondônia, que entraram com o pedido de relaxamento, argumentaram que a prisão ocorreu de forma arbitrária porque a Ordem dos Advogados do Brasil no Acre não foi comunicada antes da prisão dos três advogados, como manda a lei. Outra argumentação aceita pela Justiça foi a de que a Superintendência da Polícia Federal em Rondônia não possui sala de Estado Maior, que é um regime diferenciado de detenção antes da condenação penal definitiva, previsto no artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906/94, do Estatuto da Advocacia. Neste caso, como manda a lei, na falta de local adequado, a pena deve ser cumprida em regime domiciliar.
Durante a Operação Zagan foram presas pessoas nos estados do Acre, Rondônia, Mato Grosso e São Paulo. Eles respondem pelos crimes de formação de quadrilha e estelionato. No Acre, além dos advogados foram presas duas mulheres.
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