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STF pode julgar ADI dos 11 mil servidores do Acre na próxima quarta-feira, 4

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A ação direta de inconstitucionalidade 3609, que trata da questão dos 11 mil servidores do Estado do Acre, contratados sem concurso até 1994, foi incluída mais uma vez na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal, na penúltima sessão plenária do ano. A análise da modulação da ADI poderá ser julgada na próxima quarta-feira, 4.


A decisão do STF é esperada por grande expectativa pelo servidores ameaçados de demissão, haja vista que a votação atual já tem sete votos favoráveis de oito necessários para a manutenção dos servidores por mais 12 meses, bem como o reconhecimento de sua condição de servidores desde sua contratação.


Em maio, o relator da ADI, ministro Dias Toffoli, propôs que os efeitos da decisão tenham eficácia a partir de 12 meses contados da data da publicação da ata de julgamento, tempo este que o Acre teria para preencher esses quadros com servidores concursados.

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A modulação requer maioria de dois terços dos membros da Corte, por isso terão que ser computados, ainda, os votos dos ministros Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Luis Roberto Barroso, que ainda não deliberam sobre a ação.


A maioria desses servidores contratados atua em serviços essenciais – 3.488 no setor de saúde, 4.280 na educação e 656 na área de segurança pública. Cerca de 50% desses trabalhadores já estão aposentados.


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